MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. No Rio, operadoras são obrigadas a comunicar bloqueio de cartão
Crédito e débito

No Rio, operadoras são obrigadas a comunicar bloqueio de cartão

Lei estadual foi publicada na segunda-feira, 31.

Da Redação

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Atualizado às 09:54

As empresas operadoras de cartão de crédito ou débito estão obrigadas a avisar aos clientes sobre o bloqueio de cartões em até 24 horas. É o que determina a lei estadual 9.291/21, publicada nesta segunda-feira, 31.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O contato da operadora deve ser feito sempre que o bloqueio não tiver sido solicitado pelo próprio consumidor. Além disso, a norma ainda proíbe que, após o bloqueio, seja realizada a cobrança de anuidade ou manutenção. Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da anuidade, a empresa deve fazer uma pró-rata do período e os valores devem ser creditados na conta do consumidor.

A nova lei ainda estabelece que as operadoras informem o motivo do bloqueio dos cartões. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a penalidades previstas no CDC, e a multa será revertida para o Feprocon - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Segundo os autores do projeto de lei, deputados estaduais Martha Rocha e Fábio Silva, as operadoras podiam cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor. A nova lei visa assegurar ao consumidor o direito à informação.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista