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Decisão genérica

STJ afasta preventiva de preso por porte ilegal de arma

Turma não constatou periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa.

Da Redação

terça-feira, 1 de junho de 2021

Atualizado às 17:37

A 6ª turma do STJ afastou prisão preventiva de paciente preso por porte ilegal de arma após não constatar periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa. O relator é o ministro Sebastião Reis Jr.

 (Imagem: Pixabay)

Paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo.(Imagem: Pixabay)

O paciente foi preso em flagrante pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação simples ao portar uma pistola calibre 38 municiada com 12 projéteis.

A 17ª vara Criminal de Fortaleza concedeu liberdade com imposição das medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica ao considerar deficiência na fundamentação do decreto prisional.

O TJ/CE, no entanto, deu provimento a recurso do MP para converter a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva ao fundamento de garantia da ordem pública.

A defesa sustentou que a prisão preventiva do paciente foi decretada em decisão demasiadamente genérica.

O relator, ministro Sebastião Reis Jr., salientou que o paciente responde a outro processo criminal envolvendo crime contra o patrimônio, mas não se identificou periculosidade hábil a justificar a imposição da medida cautelar mais gravosa.

“Apesar de as circunstâncias do juízo singular revelarem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, não se mostram as razões bastantes, em juízo de proporcionalmente, para manter o paciente sob rigor da cautela pessoal mais extremada.”

Assim, concedeu a ordem para revogar a preventiva, facultando ao magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares.

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