MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Músico acusado de roubo e reconhecido apenas por foto é absolvido
Preso injustamente

Músico acusado de roubo e reconhecido apenas por foto é absolvido

Para o magistrado, as provas produzidas em juízos não foram suficientes para embasar a acusação do MP.

Da Redação

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Atualizado às 10:36

O juiz de Direito Gabriel Stagi Hossmann, da 2ª vara Criminal de Niterói/RJ, absolveu o violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino, que foi acusado de ter cometido o crime de roubo em 2017. Para o magistrado, apesar do reconhecimento fotográfico em sede policial ser meio de prova válido, não se obteve em juízo a necessária certeza acerca da participação do músico nos fatos.

 (Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Foi oferecida denúncia contra o violoncelista pela suposta prática das condutas descritas nos artigos 157, §2º, I e II do CP. O músico, em sua defesa, negou a ocorrência dos fatos descritos na inicial acusatória, argumentando que, no dia e horário dos fatos, estava trabalhando em local diverso, especificamente numa padaria.

Ao término dos depoimentos, o MP insistiu na oitiva da vítima, em que pese a defesa do músico já tivesse informado que não participaria de eventual reconhecimento, posto que, de acordo com entendimento recente do STJ, o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial não é passível de convalidação em juízo.

A defesa, por outro lado, manifestou interesse em encerrar a instrução antecipadamente, requerendo que a decisão que deixou de absolver o violoncelista fosse reconsiderada.

Ao decidir, o magistrado considerou que, embora reconhecido em sede policial por fotografia, não se obteve em juízo a necessária certeza acerca da participação do músico nos fatos sob análise.  Disse que nos depoimentos, as testemunhas confirmaram que o rapaz estava na padaria no momento dos fatos.

Para o juiz, em que pese seja admitido o reconhecimento fotográfico em sede policial como meio de prova inominado, para a demonstração de autoria a prova deve ser corroborada com outros elementos, o que não se configurou no caso em tela.

“De fato, o reconhecimento mostra-se inverossímil no presente caso. Isso porque réu primário, possuidor de bons antecedentes, sendo de se estranhar que exista fotografia sua em álbum policial, já que não tem passagens anteriores.”

Para o magistrado, além de todos os vícios processuais, o rapaz possui residência fixa e ocupação lícita, vez que é músico e se apresenta na Orquestra de Cordas da Grota como violoncelista, orquestra conhecida internacionalmente e sua conduta como pessoa e profissional foi devidamente corroborada por testemunhas.

“Deste modo, considerando que não há provas de que o réu tenha praticado o ato em comento, não se podendo a sentença basear-se exclusivamente nos elementos de prova colhidos em sede policial, forçosa a absolvição.”

O juiz considerou que tudo leva a crer que Luiz Carlos foi reconhecido pela aparência.

“Mas, o que significa reconhecer pela aparência? Vocábulo plurissignificativo, aparência traz, entre outros, a ideia de probabilidade, o que é um tanto temerário em se tratando de reconhecimento num crime de roubo. Aparência por características físicas, talvez, mas o réu não destoa da maioria da população brasileira, jovem, negro, de compleição física mediana.”

Para o juiz, no caso, houve dúvida razoável de ter o acusado cometido o delito, razão pela qual entendeu que foi necessário prevalecer o princípio do in dubio pro reo.

“É que, para que haja um decreto condenatório, se mostra imprescindível existir prova inequívoca de ter sido o réu o autor dos fatos narrados pela acusação, o que não se mostrou possível no presente caso, impondo-se a absolvição do acusado como a única solução possível e justa a ser tomada.”

Pelo exposto, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva para absolver sumariamente o músico.

Os advogados Rafael Caetano Borges e Maria Clara Batista, da banca Nilo Batista e Advogados Associados, atuaram pelo músico. 

 ---------

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram