MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz afasta coparticipação e condena Unimed a cobrir tratamento de AME
Plano de saúde

Juiz afasta coparticipação e condena Unimed a cobrir tratamento de AME

Para magistrado, em casos em que o percentual exigido a título de coparticipação representar restrição severa aos serviços, a cobrança deve ser afastada.

Da Redação

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Atualizado às 18:28

O juiz de Direito Roberto Arthur David, da vara Cível de Jacarezinho/PR, afastou a cobrança de coparticipação e condenou a Unimed ao fornecimento, de forma ininterrupta e integral, do tratamento necessário a criança diagnosticada com AME e Sindrome de Down.

Para o magistrado, em casos em que o percentual exigido a título de coparticipação representar restrição severa aos serviços, a cobrança deve ser afastada.

 (Imagem: Freepik)

Bebê foi diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal - AME e que também nasceu com Síndrome de Down.(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que em 2018, com um ano e seis meses, a bebê foi diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal - AME e que também nasceu com Síndrome de Down.

Segundo a genitora, foi contratado plano de saúde para um melhor acompanhamento clínico e médico, mas que há abusividades no contrato, especialmente quanto à cobrança de coparticipação, e negativas indevidas na prestação dos serviços, prejudicando sua saúde da bebê.

Diante disso, moveu ação pedindo a condenação à obrigação de fazer do plano de saúde consistente no fornecimento, de forma ininterrupta, do tratamento integral prescrito, bem como medicamentos necessários.

A Unimed alegou na contestação a existência de cláusula de coparticipação, o que afastaria o dever de arcar integralmente com o tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado salientou que não há abusividade na cláusula contratual de plano privado que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado.

Para o julgador, no entanto, em casos em que o percentual exigido do usuário a título de coparticipação representar uma restrição severa aos serviços médico-hospitalares, tal cobrança deve ser afastada.

"Também é importante evidenciar que a patologia acometida pela autora (AME), consta no rol da ANS de procedimentos com cobertura obrigatória, o que corrobora ainda mais, quanto ao caso concreto, com o dever da requerida em fornecer tratamento integral à autora, durante o período contratual."

Assim, julgou procedente o pedido para afastar a cobrança de coparticipação e condenar a Unimed ao fornecimento, de forma ininterrupta e integral, aos medicamentos necessários para o tratamento, bem como à restituição dos valores pagos a título de coparticipação.

O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.

  • Processo: 0008140-38.2019.8.16.0098

Veja a sentença.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...