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Responsabilidade

Aneel isenta concessionária por atraso em obras de hidrelétrica

Demora na conclusão da Usina Hidrelétrica de Santa Bárbara/PR se deu devido à não concessão do licenciamento ambiental

Da Redação

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Atualizado às 12:58

A Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica aceitou, nesta terça-feira, 15, o pedido da Hidrelétrica Santa Branca de reconhecimento de excludente de responsabilidade por 749 dias. A decisão incide sobre obrigações regulatórias, contratuais e comerciais assumidas em decorrência do leilão de concessão da Usina Hidrelétrica Santa Branca, localizada no município de Tibagi, no Paraná.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Por meio de decisão unânime da diretoria colegiada, adotada com fundamento no voto do relator, diretor Efrain Pereira da Cruz, a Agência também determinou a extensão do prazo da outorga pelo mesmo período da excludente de responsabilidade, além da suspensão do cronograma de implantação das obras. O motivo é a dificuldade para obtenção da ASV - Autorização de Supressão Vegetal junto ao IAP - Instituto Ambiental do Paraná.

A decisão da Aneel ainda prevê a postergação dos marcos inicial e final dos CCEARs - Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado, firmado com sete distribuidoras e cujo início de suprimento estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2021 - acerto que compromete 97% da Garantia Física da UHE.

Por fim, a Aneel afastou da Companhia, por igual intervalo de 749 dias, as penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da usina hidrelétrica.

Os advogados Felipe Henrique Braz e Bruno Bianchi, do Braz Campos Advogados, e os advogados Ricardo Barretto e Gabriel Campos, do Barretto & Rost Advogados, que atuaram em conjunto representando a hidrelétrica dizem que o resultado foi inédito.

"Em todos os casos anteriores, a Aneel optava por aguardar o término do evento que impedia a execução do empreendimento, analisando a excludente de responsabilidade de uma só vez. Trata-se de uma decisão muito relevante, que reafirma o compromisso da ANNEL com a segurança jurídica indispensável para viabilizar os grandes investimentos de infraestrutura de que o Brasil necessita."

Segundo os advogados, o IAP havia emitido a LP - Licença Ambiental Prévia em 2016, antes mesmo do leilão vencido pela HSB. Em 2018, a empresa obteve a LI - Licença Ambiental de Instalação, mas o IAP não concedeu a ASV, o que inviabilizou o início das edificações necessárias para a construção da usina hidrelétrica.

Em resposta, o IAP determinou a diminuição da área a ser desmatada, no que foi prontamente atendido pela empresa, que protocolou a Revisão do Inventário Florestal e o Estudo de Modelagem de Hidrodinâmica e Qualidade de Água. Mesmo assim, a HSB ainda não obteve êxito na emissão do ASV - o que levou à necessidade do pleito de excludente de responsabilidade acolhido pela Aneel.

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