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Operação Mais Valia

STJ mantém prisões de desembargadores do RJ e advogados

11 pessoas são investigadas no âmbito da operação Mais Valia por participação em suposta organização criminosa com atuação no RJ.

Da Redação

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Atualizado às 18:45

A Corte Especial do STJ manteve a prisão preventiva de 11 investigados no âmbito da operação Mais Valia - desdobramento da operação Tris in Idem - por participação em suposta organização criminosa com atuação no RJ. Entre os investigados estão desembargadores do TRT-1 e advogados ligados ao governador afastado Wilson Witzel. Os acusadores estão em prisão domiciliar.

 (Imagem: OAB/DF)

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: OAB/DF)

Operação Mais Valia

A investigação apura suposto pagamento de vantagens indevidas a magistrados, relacionadas à concessão de decisões judiciais em favor de empresas de transporte e organizações sociais com dívidas trabalhistas em execução. O esquema criminoso teria o envolvimento de escritórios de advocacia integrados por parentes de magistrados.

O esquema investigado teria começado em 2018 e continuado pelo menos até julho de 2020, quando as empresas e organizações sociais teriam sido beneficiadas por decisões judiciais que lhes permitiram suspender o pagamento do plano especial durante a pandemia da covid-19.

Ao STJ, o Ministério Público alegou haver prova da materialidade dos delitos e indícios da autoria, e sustentou que a prisão preventiva seria fundamental para interromper a atuação dos integrantes da organização criminosa, protegendo a ordem pública e assegurando a instrução criminal.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, deferiu pedido do MPF e determinou a expedição dos 11 mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra os agentes.

Prisões preventivas

Em março, a Corte Especial referendou as prisões preventivas. Na ocasião, a ministra Nancy Andrighi apontou que os autos mostram um vasto acervo de provas - como extratos bancários, reproduções de comunicações por meio de aplicativos de mensagens, documentação de decisões e petições judiciais - que apontam para a suposta prática de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A ministra acrescentou que, no suposto esquema criminoso, os advogados seriam utilizados como vetores do recebimento das vantagens indevidas pelos magistrados que deram as decisões mencionadas na investigação, o que se infere dos extratos bancários com transferências de dinheiro das contas dos escritórios e dos advogados para os membros do TRT.

Manutenção

Nesta quarta-feira, 16, ao analisar as prisões, a ministra Nancy Andrighi, explicou que a competência para o exame da necessidade de manutenção da prisão imposta a magistrados atuantes em tribunais de 2º grau de jurisdição é da Corte Especial, em vista da interpretação conjunta do atrt. 33 da Loman e do art. 316 do CPP.

Seguiu explicando que o prazo de reavaliação da custódia cautelar, fixado pelo CPP, em períodos de 90 dia, não é peremptório e a sua eventual inobservância não implica em automático reconhecimento da ilegalidade da prisão.

A ministra salientou que o reexame periódico da manutenção da prisão cautelar é balizado pela ocorrência ou não de modificação nas circunstâncias fáticas que subsidiaram na primeira oportunidade a adoção da medida de forma que: i) ocorrendo modificação da situação fática, cabe verificar se a prisão se tornou desnecessária independentemente do prazo de sua duração; ii) se as circunstâncias verificadas inicialmente se mantiveram presentes, deve se averiguar se a manutenção da prisão se tornou excessivamente longa.

"Mantidas as circunstâncias fáticas, a manutenção da prisão preventiva não exige a invocação de elementos novos, razão pela qual, para cumprimento do disposto no art. 316 do CPP, é suficiente que as decisões que mantem as prisões preventivas contenham fundamentação mais simplificada do que a aquela empregada nos atoa jurisdicionais que as decretaram."

Nancy destacou que não houve alteração de panorama quanto ao fumus commissi delicti pois as teses defensivas apresentadas pelos custodiados confundem-se com o mérito da ação penal e devem-se, assim, ser averiguadas no momento oportuno.

Quanto ao periculum libertatis, a ministra ressaltou um dos crimes imputados é da lavagem de dinheiro, crime permanente em relação ao qual apenas a total segregação social dos investigados é capaz de estancar a dinâmica criminosa que se pratica, muitas vezes, a distância, através do uso de modernas ferramentas digitais de comunicação.

Para a ministra, o patrimônio oculto só poderá ser revelado com a continuidade da persecução penal e o início da instrução processual. S. Exa. considerou que não ocorreram modificações no cenário avaliado na decretação da prisão, pois o impedimento da ocorrência de novos atos lesivos representa a própria satisfação do proposito pela qual foi imposta a segregação de liberdade.

A ministra destacou que foi concedido habeas corpus pelo STF e os acusados estão em prisão domiciliar. Assim, não verificou excesso de prazo e votou para manter a prisão domiciliar com medidas cautelares.

  • Processo: QO no PEPRPR 4

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