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Pandemia | Trabalho

TST suspende restrições para funcionamento de frigorífico da JBS no RS

A empresa alegou que as regras impostas são inexequíveis e podem prejudicar a continuidade de suas atividades na localidade.

Da Redação

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Atualizado às 07:47

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, do TST, concedeu liminar para suspender as medidas restritivas para o funcionamento do frigorífico da JBS em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, durante a pandemia do coronavírus. A empresa alega que as regras impostas são inexequíveis e podem prejudicar a continuidade de suas atividades na localidade.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A decisão concede efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela JBS nos autos do mandado de segurança impetrado pelo MPT. A ação previa à empresa de alimentos o cumprimento de distanciamento em desconformidade com as regras específicas da portaria conjunta 19/20, do ministério da Saúde, ministério da Economia e ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O ministro do TST também suspendeu a realização de inspeções judiciais na empresa, sob a “supervisão” de oficial de justiça, para a produção de certidão circunstanciada quanto ao cumprimento de todas as determinações contidas em decreto estadual, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil por dia.

Este é o terceiro mandado de segurança impetrado contra a JBS, dois deles pelo MPT. Um acórdão, inclusive, já havia sido proferido em favor da empresa de alimentos.

A defesa da empresa, feita pelo Caputo, Bastos e Serra Advogados, alega que a JBS já vem cumprindo todos os protocolos possíveis contra a covid-19 de forma voluntária. Diz ainda que inexiste qualquer foco de contaminação pela doença na unidade em Passo Fundo e que não há qualquer prova pré-constituída nesse sentido. De acordo com a empresa, os funcionários que apresentam sintomas são afastados por 7 dias.

“Noticiou e comprovou o cumprimento voluntário de várias das medidas postuladas pelo parquet, destacando que inúmeras sequer tinham afetação legal, o que tornaria descabido o seu deferimento, mesmo porque a sua “não adoção” não resultava em qualquer risco à saúde dos trabalhadores. Outras medidas constantes na indigitada recomendação do Ministério Público do Trabalho, entretanto, não são reconhecidas como adequadas e eficazes para o combate da COVID 19, mostrando-se, por vezes, até mesmo inexequíveis”, argumentou a JBS no processo.

Para a advogada Vanessa Dumont, a decisão foi republicana. “Preserva a harmonia e a separação entre os poderes, na medida que resguarda as competências legais. Ela permite que as atividades da JBS possam ser exercidas de acordo com o que vem sendo estabelecido pelas autoridades competentes, no caso da indústria de abate e processamento de carnes, na portaria conjunta 19/20”, afirma a advogada.

“Todos os protocolos para evitar a proliferação da covid-19 são essenciais e necessários. Mas, uma vez comprovado que a empresa segue todas as medidas, não há por que manter imposições restritivas que não encontram respaldo legal e até científico.”

Leia a decisão.

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