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Resultado do sorteio da obra "Guarda Parental - Releitura a partir do Cuidado"

Livro aborda como a guarda sempre esteve associada à posse da criança ou adolescente, o que não se revela compatível com a doutrina da proteção integral.

Da Redação

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Atualizado às 08:14

A obra "Guarda Parental - Releitura a partir do Cuidado" (Processo - 236p.), da defensora pública e colunista migalheira Elisa Costa Cruz, dá início a uma nova discussão sobre o conteúdo e significados da guarda. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O livro, resultado do doutorado apresentado à UERJ, divide-se em três capítulos que abordam pontos importantes sobre o reconhecimento da criança como pessoa e seu lugar nos processos judiciais que discutem a guarda de menores de idade. Neles, Elisa coloca em discussão quem é a criança para o Direito e como ela está representada nas normas jurídicas.  

Também aborda as responsabilidades envolvidas, os descumprimentos dos cuidados na guarda e como assistência moral e material são essenciais para o amparo e desenvolvimento da criança, embora nem sempre observados pelo sistema jurídico como um todo.

Outro ponto trazido pela defensora pública é a utilização do termo "guarda" pela Comunidade Jurídica nas ações que discutem o futuro das crianças e dos adolescentes. A autora defende que essa é a hora de começar um debate crítico sobre o uso do termo, já que o Direito costuma entender "guarda" como um contrato de depósito de um objeto, algo inanimado, de natureza geralmente material.

De acordo com a defensora pública a origem do termo remete ao que o Direito esperava dos pais, ou seja, "que os pais conservassem os filhos consigo, no que se aproxima da função do depósito. As distinções surgiam no objetivo a ser atingido, que, no direito de família, seria o processo educacional para tornar a criança um adulto", escreve a defensora pública.

O problema, de acordo com a autora, é que essa aproximação conceitual leva a guarda de filhos a uma aproximação com posse e propriedade de coisas. "Isso significa que crianças, na exata medida em que ostentam a qualificação jurídica de filhos, serão tornadas objeto de direitos e não pessoas titulares de direitos", o que é contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

"A criança não pode converter-se ou aproximar-se da ideia de objeto; ela é pessoa e, como tal, titular de situações jurídicas que serão por ela mesma exercidas de acordo com o seu desenvolvimento, tal como determina a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse. Assim, o fundamento da guarda de filhos no direito de família é a dignidade da pessoa humana, o que importa em novas interpretações da guarda, dentre as quais se destaca a efetiva inclusão da criança no debate sobre os cuidados destinados a ela", afirma.

A criança como pessoa

"Guarda Parental: releitura a partir do cuidado" ainda traz referências históricas relacionadas à criança, que só deixou de ser vista como um receptor passivo das ações a seu favor apenas em 1959. "Essa ascensão da criança como ator jurídico aconteceu com a aprovação, pela Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos da Criança. E, somente 30 anos depois, aconteceria a consolidação da criança como pessoa com a aprovação da Convenção sobre Direitos da Criança pela Organização das Nações Unidas", completa Elisa.   

O livro mostra, ainda, a posição do Estado diante da liberdade familiar, os novos arranjos parentais e a necessidade de buscar novos avanços desde a inclusão da guarda compartilhada no Direito Civil. A guarda compartilhada foi importante avanço na proteção da criança, mas a forma como foi colocada no Código Civil fez parecer que na guarda compartilhada há o direito a conviver com o filho e se responsabilizar por ele, o que não é verdadeiro.

O olhar à preferência materna na guarda, por uma suposta melhor capacidade de exercer os cuidados com os filhos, e as dificuldades desse entendimento diante de pais homossexuais são temas também discutidos.

Sobre a autora:

Elisa Cruz é efensora pública no Rio de Janeiro. Doutora em Direito Civil pela UERJ. Professora na FGV Direito Rio.

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Ganhador:

Vinícius Leite Leandro, de Mogi das Cruzes/SP