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Banco indenizará idoso por cobrança de empréstimo não contratado

A financeira realizou descontos no benefício previdenciário do autor.

Da Redação

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Atualizado às 13:42

Banco deverá indenizar idoso por descontos em seu benefício previdenciário relativos a um empréstimo não contratado. A decisão é do juiz de Direito Eduardo Giorgetti Peres, da 3ª vara Cível de Penha de França/SP.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O autor aludiu que é aposentado pelo INSS e analfabeto. Ele diz que sofreu descontos em seu benefício previdenciário para a quitação de um empréstimo consignado não contratado.

O banco, em contrapartida, sustentou que houve anuência e espontaneidade na contratação da operação mencionada.

Para a juíza do caso, a financeira não conseguiu comprovar a alegação de que o empréstimo consignado foi efetuado para o pagamento de um contrato inadimplido pelo autor.

"Vê-se que o documento de fls. 171 trata-se de mera planilha, sem identificação, termos ou assinatura do autor. De mais a mais, o aludido contrato mencionado às fls. 169/170 tampouco foi acostado aos autos visto que instada a requerida, por duas vezes (fls. 150/151 e 164), a apresentar o referido instrumento, limitou-se a justificar que não havia via física do mesmo."

Por esses motivos, a juíza decidiu:

  1. declarar inexigível o contrato entre as partes, no valor de R$ 757,41, com pagamento em 71 parcelas de R$ 21,14 cada;
  2. determinar que a financeira suspenda imediatamente os descontos do valor de R$ 21,14 referente à parcela do contrato, sob pena de multa de R$ 200 por cada desconto indevido;
  3. determinar a devolução, em dobro, dos valores referentes à parcela do contrato , a partir do mês de fevereiro de 2020 até a presente data;
  4. condenar o banco no pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.

A causa é patrocinada pela advogada Andrea de Souza Gonçalves, do escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados.

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