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Estelionato

Presidente da OAB/TO é condenado por estelionato para receber herança

Gedeon Batista Pitaluga Júnior e um advogado usaram documentos falsos para acessar o espólio de uma mulher milionária que faleceu sem deixar herdeiros.

Da Redação

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Atualizado às 11:31

O presidente da OAB/TO, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto foram condenados a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. Eles usaram documentos falsos para acessar o espólio de uma mulher milionária que faleceu sem deixar herdeiros. A sentença foi proferida pelo juiz Federal substituto João Paulo Abe, da 4ª vara Federal Criminal da SJ/TO.

 (Imagem: Divulgação/OAB/TO)

(Imagem: Divulgação/OAB/TO)

Outros três suspeitos de participação no esquema foram inocentados, pois a atuação deles não ficou comprovada.

A denúncia foi oferecida pelo MPF. Segundo o parquet, os envolvidos teriam ajuizado ação em nome do filho inexistente da mulher falecida. Os acusados, dotados de documentos fraudulentos, se diziam procuradores do suposto herdeiro.

O Ministério Público Federal apontou que Gedeon teria conseguido embolsar aproximadamente R$ 46,1 mil de um total de R$ 1,6 milhão, enquanto Geraldo teria ficado com cerca de R$ 24,7 mil.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a falsidade foi caracterizada por diversos elementos probatórios acostados aos autos.

"Nesse contexto, não há dúvidas de que foi obtida vantagem indevida, consistente no levantamento de valores do espólio de (...), mediante apresentação de documentos falsos em nome de (...), herdeiro criado para tanto, induzindo-se a erro o Poder Judiciário e o Ministério Público, o que caracteriza, satisfatoriamente, a materialidade do delito de estelionato descrito no art. 171 do Código Penal."

Nota de defesa - Gedeon Batista Pitaluga Júnior

"A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.

Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.

 

Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos."

  • Processo: 0004495-69.2013.4.01.4300

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