MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decreto nº 6.024 - Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

Decreto nº 6.024 - Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

X

Da Redação

terça-feira, 23 de janeiro de 2007

Atualizado às 08:43


Decreto nº 6.024

Veja abaixo na íntegra o decreto nº 6.024 que altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

DECRETO Nº 6.024, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados na posição 72.16 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

________