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Resultado do sorteio da obra "A Segurança Jurídica em Matéria Tributária como Direito Fundamental"

Livro aborda as peculiaridades da decadência em caso de simulação.

Da Redação

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Atualizado às 14:43

A obra "A Segurança Jurídica em Matéria Tributária como Direito Fundamental" (Dialética - 115p.), de Ricardo Catunda Guedes, aborda a decadência do direito do Fisco constituir o crédito tributário, ainda quando provada a simulação no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e a segurança jurídica enquanto direito fundamental do contribuinte, tendo como um dos instrumentos tanto a decadência como a prescrição sobre o direito do Fisco efetuar a imposição da norma tributária, determinando a previsibilidade da ação estatal, estudando o efeito do tempo no direito.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Os limites à atuação estatal na função de limitar o poder econômico, notadamente após a Constituição de 1988, quais direitos individuais limitam a ação estatal e quais esses limites são abordados, entre eles o limite temporal para o lançamento tributário ou sua revisão no caso de lançamento por homologação.

Além de sua existência, busca-se determinar qual o prazo decadencial do lançamento pelo Fisco quando há simulação do contribuinte no lançamento por homologação, estabelecendo-se a impossibilidade da aplicação à esta relação jurídica da imprescritibilidade prevista no Código Civil de 2002 para os negócios nulos, decorrentes de simulação. Fundamental o estudo de alguns institutos e conceitos de direito privado e de direito tributário, visto a possibilidade de conceituação e efeitos diversos para termos adotados nos dois ramos com a mesma denominação.

Em razão de sua importância e original abordagem, propõe suscitar novas discussões e estudos, enriquecendo os debates e conhecimento do tema. 

Sobre o autor:

Ricardo Catunda Guedes é graduado em Direito pela USP e mestre em Direito pela UNIFIEO. Engenheiro Civil pela Universidade Mackenzie. Pós-graduado em Admnistração de Empresas pela FAAP.

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Ganhadores:

Luciana Schwantz Schuster, de Venâncio Aires/RJ;

Paulo Benedito Lazzareschi, de SP.