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Processo administrativo

Advogados defendem que cidadão seja o protagonista do processo administrativo

Segundo Sergio Ferraz, que participou da redação dos dois incisos inseridos na Carta Magna promulgada em 1988, "sempre foi garantido ao cidadão o direito de exigir do Estado a tomada de providências administrativas".

Da Redação

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Atualizado em 1 de julho de 2021 17:13

O advogado administrativista Sergio Ferraz, ex-presidente do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, defendeu na última quarta-feira, 30/6, no canal TVIAB no YouTube, que "é preciso tornar o indivíduo a figura principal do processo administrativo". O advogado e professor Adilson Dallari, titular da PUC-SP, propôs que "todo e qualquer processo administrativo, como o tributário, por exemplo, tem que ser um instrumento de garantia do cidadão, e não somente do administrador". Os dois fizeram palestras sobre Desafios do processo administrativo, tema do VII Ciclo de Palestras de Direito Administrativo do IAB.  

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Organizado pelo presidente da Comissão de Direito Administrativo, Emerson Affonso da Costa Moura, o evento foi aberto e encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. A advogada destacou "a evolução do Direito Administrativo, não somente no âmbito nacional, mas também internacional". Rita Cortez aproveitou para falar também sobre os graves problemas enfrentados pelo país: "Neste momento de crise sanitária, econômica e política, é preciso refletir sobre o papel que o Estado brasileiro deve exercer para enfrentar os desafios pós-pandemia".  

Emerson Affonso da Costa Moura comentou a trajetória percorrida pelo Direito Administrativo: "Tradicionalmente, a Administração Pública brasileira sempre tomou decisões de forma totalitária, unilateral, ignorando o contraditório e a ampla defesa, o princípio democrático e a opinião dos cidadãos, ou seja, dos administrados, que têm o direito de ser ouvidos, inclusive, em audiências públicas". Para ele, "o processo administrativo tem que ser pautado pelo diálogo e o interesse público, e não pelos interesses dos agentes públicos".  

De acordo com os incisos 54 e 55 do art. 5º da CF, respectivamente, "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" e "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Segundo Sergio Ferraz, que participou da redação dos dois incisos inseridos na Carta Magna promulgada em 1988, "sempre foi garantido ao cidadão o direito de exigir do Estado a tomada de providências administrativas". Ele ressaltou que, "contudo, sempre coube ao administrador público, que nunca teve a obrigação legal de atender à demanda, em razão da falta de regulação da norma, decidir por encaminhá-la ou engavetá-la, sem que sequer tivesse que fundamentar a sua decisão".  

Motivação e razoabilidade 

De acordo com o advogado, que também é membro do Conselho Superior do IAB, o cenário foi alterado com a edição da lei 9.784/99, que regulou o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal. "A lei estabeleceu princípios fundamentais, como motivação e razoabilidade, para a abertura dos processos administrativos, que, aliás, têm que garantir uma relação jurídica entre o Estado e os cidadãos, permitindo a estes a oportunidade de propor ações e políticas públicas", afirmou. Segundo ele, administradores públicos recusavam petições e acesso aos autos dos processos pelos cidadãos, que, com a lei 9.784/99, estão autorizados, inclusive, a solicitar a abertura de processos administrativos.  

Adilson Dallari elogiou o avanço proporcionado pela legislação: "Somente com a edição da Lei 9.784/1999, que acabou sendo consagrada pela jurisprudência, houve a regulação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal". Ele criticou o longo período aguardado até a elaboração das normas: "Embora seja impensável, por exemplo, um processo penal judicial sem as devidas normas que foram instituídas para realizá-lo, em relação ao processo administrativo não havia normas para discipliná-lo".  

Para o advogado e professor, a lei 9.784/99 democratizou a relação entre o indivíduo e o Estado, "mas é preciso torná-la efetiva". Adilson Dallari explicou que "o processo administrativo tornou-se um instrumento de garantia tanto dos cidadãos quanto do administrador público, que tem que colocar no papel a razão da tomada da sua decisão, considerando as consequências que dela advirão, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".  

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