MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. O que é CPI? Conheça a história da Comissão Parlamentar de Inquérito
CPI

O que é CPI? Conheça a história da Comissão Parlamentar de Inquérito

Criada para investigar fatos de interesse do parlamento, a primeira CPI foi instituída na Inglaterra, em 1689.

Da Redação

sexta-feira, 2 de julho de 2021

Atualizado às 09:48

Você sabe o que é e como funciona uma CPI? Além de sua função principal de criar leis, cabe também ao Poder Legislativo fiscalizar e investigar a Administração Pública. Um dos instrumentos para essa fiscalização é a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.

A Constituição Federal estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI seja instalada: um fato a ser investigado; apoio de um terço dos parlamentares – no caso do Senado, 27 assinaturas e na Câmara, 171 assinaturas - e um tempo determinado de funcionamento. Esta comissão terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

A criação e funcionamento das comissões parlamentares de inquérito estão previstos na CF e são regulamentados pelo regimento interno do Senado e pelas leis 1.579/1952 e 10.679/2003.

A comissão será composta por membros indicados pelos líderes partidários, conforme solicitação do presidente da Casa onde foi criada.

Tanto quanto possível, a composição deverá seguir a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares, conforme previsto no regimento interno do Senado. 

Terá, ainda, suplentes, em número igual à metade do número dos titulares mais um, escolhidos no ato da designação. 

Designados os membros, a composição é divulgada em Plenário e a instalação da CPI poderá ser efetivada.

Ao final da análise, a Comissão de Inquérito não pode mandar prender ou abrir processo, mas pode pedir ao Ministério Público que indicie as pessoas consideradas responsáveis pelos fatos investigados.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Um pouco de história

A primeira CPI instituída para investigar fatos de interesse do Parlamento foi na Inglaterra, no ano de 1689. No Brasil, a Constituição imperial de 1824 era omissa a respeito das CPIs. A de 1891 também não previa as Comissões. Somente com o advento da Constituição de 1934 houve a previsão expressa das comissões.

Art 36 - A Câmara dos Deputados criará Comissões de Inquérito sobre fatos determinados, sempre que o requerer a terça parte, pelo menos, dos seus membros.

Parágrafo único - Aplicam-se a tais inquéritos as normas do processo penal indicadas no Regimento Interno.

A Constituição de 1934 durou apenas 3 anos e na que foi instituída em 1937, as Comissões não são citadas. Até a chegada da Constituição de 1946.


Art 53 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal criarão Comissões de inquérito sobre fato determinado, sempre que o requerer um terço dos seus membros.

Parágrafo único - Na organização dessas Comissões se observará o critério estabelecido no parágrafo único do art. 40.

Depois da Constituição de 1946 ocorreram mudanças nas de 1967 e de 1988.


Art 39 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em conjunto ou separadamente, criarão Comissões de Inquérito sobre fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros.


§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram