MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Idoso que teve descontos fraudulentos em aposentadoria será indenizado
Consignado

Idoso que teve descontos fraudulentos em aposentadoria será indenizado

No pedido à Justiça, o autor alegou que não contratou os empréstimos consignados.

Da Redação

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Atualizado às 08:58

Idoso que sofreu descontos em seu benefício previdenciário por empréstimos consignados não contratados será indenizado pela instituição financeira. A decisão é da juíza de Direito Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra/SP.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Na ação, o autor alegou que é aposentado e foi surpreendido pelo lançamento de dois empréstimos consignados não contratados junto a seu benefício previdenciário, o primeiro no valor de R$ R$ 8.440,20 e o segundo no montante de R$ 20.947,95.

Ao analisar o caso, a juíza asseverou que o idoso demonstrou prontamente sua impugnação, tanto mediante boletim de ocorrência, quanto mediante ligação telefônica e carta de próprio punho ao banco, não se podendo exigir, ainda, a produção de prova genérica negativa (de não contratação).

Para a magistrada, cabia a ré comprovar a regular contratação dos empréstimos.

"A requerida, entretanto, não se desincumbiu deste seu ônus probatório a contento, uma vez que, embora tenha logrado juntar aos autos instrumentos de contrato que lastrearam a entabulação dos contratos ora em análise (fls. 167/182), é possível destes observar assinaturas atribuídas ao requerente que denotam se tratar o presente caso de hipótese de falsificação grosseira."

Conforme analisou a juíza, há uma patente discrepância entre as assinaturas do autor constantes em seu documento pessoal e na carta endereçada ao banco daquela posta no documento trazido pela financeira.

Assim, a julgadora decidiu: declarar a inexistência das relações jurídicas que ensejaram a imputação dos contratos de empréstimo; a devolução em dobro dos valores descontados; e indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

A advogada Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (G.M Carvalho & Fraia Advogados) patrocina a causa.

Leia a decisão.

______

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...