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Correspondente premiado

Da Redação

sexta-feira, 26 de janeiro de 2007

Atualizado em 25 de janeiro de 2007 08:27


Correspondente premiado

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Agora, além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda contará com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta sexta-feira.

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Reforma do poder judiciário (144 p., Editora Ltr)

Alguns juízes, advogados e juristas, interpretando literalmente a expressão “relação de trabalho”, prevista na EC. n. 45/04, sobre a Justiça do Trabalho, afirmam que sua competência foi ampliada, abrangendo contratos regulados pelo Código Civil e todos os autônomos que prestam serviços. Contudo, em interpretação sistemática e teleológica, relação de trabalho e de emprego têm o mesmo significado jurídico. O art. 1º da CLT, que regula os direitos e deveres dos empregados e empregadores, menciona expressamente “as relações individuais e coletivas de trabalho”. Relação de trabalho e contrato de trabalho equivalem-se juridicamente. O art. 444 da CLT prescreve que “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação”. O art. 7º da CF/88, que regula os direitos dos trabalhadores, no inciso I, menciona “relação de emprego”, e no inciso XXIX faz referência às “relações de trabalho”. Na doutrina trabalhista, muitos juristas usam relação de trabalho em vez de relação de emprego. Destarte, transformar a Justiça do Trabalho em Justiça comum é subverter o ordenamento jurídico dos órgãos do Poder Judiciário, previsto na Constituição Federal.

Ganhador:

Livia Maria Siviero Bittencourt Huh, de Dom Eliseu/PA.



O que é "Correspondente" Migalhas?


O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de “Correspondente”. O “Correspondente” de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.

Busque um “Correspondente” em qualquer cidade do Brasil ou se cadastre como um “Correspondente", clique aqui

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