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Promessas

Cura de doença, amor de volta e dinheiro: guia espiritual é condenada

Segundo consta nos autos, os denunciados obtiveram vantagem ilícita em mais de R$ 20 mil.

Da Redação

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Atualizado em 22 de julho de 2021 13:35

Curar doenças, trazer de volta o amor perdido e futuro melhor com prosperidade econômica e realização pessoal. Foram com essas promessas que uma guia espiritual e seu companheiro foram condenados por estelionato. Decisão é da 1ª câmara Criminal do TJ/SC.

 (Imagem: Freepik)

Guia espiritual prometia curar doenças, trazer de volta o amor perdido e futuro melhor.(Imagem: Freepik)

Segundo consta nos autos, os denunciados obtiveram vantagem ilícita ao prometer a uma idosa de 71 anos que iriam curar suas dores nas pernas. Eles teriam recebido ilicitamente mais de R$ 23 mil.

A denúncia apontou que, exercendo curandeirismo, mediante gestos, palavras e outro meios, posto que anunciavam, por meio da mídia os serviços da cartomante "Medium Cecília", atendiam e faziam benzeduras, rezas e "trabalhos" para curar doenças, atrair o amor de volta, arrumar emprego, entre outros.

Uma segunda vítima, também idosa, foi atraída por panfleto com o mesmo pretexto de auxiliar espiritualmente a resolver os problemas de sua vida e da vida de seu irmão, mediante jogo de búzios, rezas e benzeduras, obtiveram vantagem ilícita consistente no valor de mais de R$ 7 mil.

O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a denúncia a fim de condenar os acusados à pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de 25 dias-multa pela prática do delito do art. 171, caput, por duas vezes, e § 4º, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.

Inconformada, a defesa dos acusados interpôs recurso de apelação criminal, pugnando a absolvição dos acusados, frente à tese de hipossuficiência de elementos probatórios.

Promessa milagrosa

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, ressaltou que os crimes noticiados na denúncia e seus aditamentos, bem como o envolvimento de ambos os acusados nas tramas, restaram devidamente comprovados nos autos sem qualquer dúvida.

O magistrado destacou que como se já não bastassem os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, tem-se, ainda, as cópias dos comprovantes de depósitos bancários.

Segundo o desembargador, o “engodo era tão grande e convincente” que, para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que elas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, que eram quebrados e de onde saía "uma larvinha, cobrinha com chifres", conforme mencionado pelas vítimas.

“Assim, as peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro, o que configura o delito do art. 171, caput, do Código Penal.”

  • Processo: 0000510-78.2016.8.24.0011

Veja a decisão.

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