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Esquema | Corrupção

TJ/ES decreta prisão de juízes acusados de vender sentenças

Segundo o MP/ES, os juízes negociaram sentenças com empresários e um ex-policial acusado de assassinar a própria esposa.

Da Redação

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Atualizado às 18:39

Na tarde desta quinta-feira, 29, o TJ/ES decretou a prisão preventiva dos juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutman, acusados de participar de esquema de venda de sentenças.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora Elisabeth Lordes, que afirmou que a prisão se justifica diante da gravidade dos fatos e da necessidade de se proteger a imagem do Judiciário.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

(Imagem: Reprodução/YouTube)

Acusação: corrupção passiva e ativa

O caso envolve seis pessoas acusadas de corrupção passiva e ativa no âmbito do esquema de venda de sentenças. O caso teve início com o encontro fortuito de informações contidas em mensagens de um aplicativo do celular do ex-policial civil Hilário Fiorot Antonio Frasson, acusado de ter assassinato sua esposa, e que foram compartilhadas com o Ministério Público pelo magistrado do processo.

Entenda quem é quem no caso da suspeita da venda de sentença:

  • Alexandre Farina Lopes: juiz de Direito que teria negociado a sentença
  • Carlos Alexandre Gutman: juiz de Direito que teria negociado a sentença
  • Hilário Antônio Fiorot Frasson: ex-Policial Civil acusado de ser o mandante do assassinato de sua esposa e que teria intermediado o pagamento e o esquema de venda da sentença
  • Davi Ferreira da Gama: funcionário da Amages que teria intermediado o esquema de venda da sentença
  • Eudes Cecato: empresário interessado na sentença que teria pagado os valores.
  • Valmir Pandolfi: intermediário que teria pegado o dinheiro com Eudes, a pedido de Hilário, levado para o ex-policial que, por sua vez, teria repassado os valores para o juiz Farina.

Prisão preventiva

Na tarde de hoje, a desembargadora Elisabeth Lordes, relatora, afirmou que há, sim, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que justificam a prisão preventiva, “em especial diante da necessidade de resguardar a ordem pública, considerando a gravidade em concreto dos crimes, e a necessidade de proteção da imagem do Judiciário perante toda sociedade”.

Ademais, a desembargadora considerou que os acusados atuaram de modo “evidente” para atrapalhar as investigações, constranger testemunhas e destruir provas.

Além de acatar o pedido de prisão preventiva dos juízes, Elisabeth Lordes também decretou a prisão de Eudes Cecato e Valmir Pandolfi.

Ato contínuo, todos os outros desembargadores seguiram o entendimento da relatora pela prisão preventiva.

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