MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza permite penhora de aposentadoria para quitar dívida de empresa
Execução

Juíza permite penhora de aposentadoria para quitar dívida de empresa

Mulher terá 10% do benefício penhorado.

Da Redação

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Atualizado às 18:11

A juíza de Direito Érica Matos Teixeira Lima, da 6ª vara Cível de Santo André/SP, deferiu a penhora de 10% da aposentadoria de uma mulher para quitar a dívida de pessoa jurídica.

 (Imagem: Pexels)

Mulher terá 10% do benefício penhorado para quitar dívida de pessoa jurídica.(Imagem: Pexels)

Segundo o advogado Peterson dos Santos, do escritório EYS Sociedade de Advogados, que patrocina o autor do processo, a penhora é uma ferramenta de suma importância para o bom andamento do processo executivo, garantindo o recebimento de importância ou bem equivalente ao valor determinado para pagamento.

“O art. 835 do CPC estipula uma ordem de preferência de bens a serem penhorados, e, no topo deste rol, apresenta-se o dinheiro em espécie, com o objetivo de dar mais celeridade e liquidez ao processo executivo. Na situação atual do país, na qual as informações se propagam com maior facilidade, o devedor procura lacunas da lei para utilizar em proveito próprio, esquecendo que há justiça para todos e que quaisquer dívidas contraídas devem ser quitadas."

O advogado explicou que, no caso em discussão, após constatar que a executada tentou, por diversas vezes, recuperar seu crédito, foi constatado que a mulher recebia aposentadoria em valores elevados para a média do brasileiro, o que justificou tal pedido e, enfim, o deferimento.

  • Processo: 1028337-13.2016.8.26.0554

O processo tramita em segredo judicial.

_______

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram