MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhador indenizará por post ofensivo contra ex-patrão no Facebook
Dano moral

Trabalhador indenizará por post ofensivo contra ex-patrão no Facebook

Em postagem na rede social, ex-empregado teria proferido ofensas, acusações e expressões que denegriram a honra do autor.

Da Redação

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Atualizado às 09:01

Um homem terá de indenizar seu ex-patrão pelos danos morais causados em razão de postagem em perfil da rede social, com ofensas, acusações e expressões que denegriram sua honra. Decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve sentença que o condenou.

 (Imagem: Stocksnap)

Trabalhador indenizará ex-patrão por post ofensivo no Facebook.(Imagem: Stocksnap)

O autor narrou que foi atacado por publicação feita pelo réu, em perfil do Facebook, com xingamentos, mentiras e até atribuição de falsos crimes à sua pessoa. Diante do ocorrido, fez pedido de liminar, que foi acolhido, para imediata retirada das publicações. Por fim, requereu que o réu fosse condenado e lhe indenizar pelos danos causados à sua imagem.

O réu, por sua vez, afirmou que foi empregado do autor e teve que ingressar com ação trabalhista, pois o autor não quis pagar as verbas de que ele tinha direito. Defendeu que não cometeu injúria, pois o crime alegado na sua publicação seria verdadeiro.

O magistrado que proferiu a sentença esclareceu que as expressões utilizadas na postagem do réu são ofensivas e denigrem a imagem do autor, razão pela qual condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

"Há formas legais de fazer tais denúncias sem expor a intimidade de pessoas em redes sociais. Atitudes como esta não ajudam na apuração de eventuais desvios e apenas incita o ódio entre pessoas que deveriam conviver em harmonia em qualquer ambiente, seja de trabalho, seja político."

Em recurso, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.

  • Processo: 0739496-25.2020.8.07.0001

Informações: TJ/DF. 

Patrocínio

Patrocínio Migalhas