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Execução

TJ/SP mantém penhora sobre equipamentos de academia dados em garantia

Os executados deram os bens em garantia ao comprarem totalidade de cotas sociais da empresa.

Da Redação

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Atualizado em 3 de agosto de 2021 12:43

Donos de academia terão equipamentos penhorados em execução de título extrajudicial. Os executados deram os bens em garantia ao comprarem totalidade de cotas sociais da empresa. Decisão é da 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

 (Imagem: Unsplash)

Equipamentos de academia foram penhorados.(Imagem: Unsplash)

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual o exequente vendeu ao coexecutado a totalidade das cotas sociais que lhe pertenciam de academia de ginástica pelo valor de R$ 130 mil. No entanto, o coexecutado pagou somente R$ 56 mil, que acrescido de multa moratória resultou no valor de R$ 81,4 mil a ser perseguido na ação.

Citados, os executados não pagaram o débito, razão pela qual foi efetivada a penhora dos equipamentos que guarneciam o estabelecimento da academia. O juízo considerou que o devedor deu em garantia os equipamentos da empresa, não havendo falar em impenhorabilidade desses bens.

Ao analisar agravo, o relator, Lavinio Donizetti Paschoalão, verificou que, de fato, os equipamentos foram dados em garantia para o cumprimento das obrigações assumidas por um dos coexecutados.

Para o magistrado, ainda que se entenda que os bens sejam impenhoráveis, nos termos do art. 833, V, do CPC, não se pode ignorar que o instrumento útil ao exercício da profissão é bem de livre disposição do devedor, podendo ele destiná-los da melhor forma que lhe aprouver, inclusive dar em garantia para pagamento de dívidas, como ocorreu na hipótese.

"O coagravante, visando assegurar o cumprimento das obrigações, deu a título de garantia ao credor, ora agravado, os questionados equipamentos que guarnecem a empresa ora coagravada. Desta feita, não pode agora o devedor, pretendendo invocar contra sua vontade livremente manifestada, a impenhorabilidade dos bens, beneficiando-se, dessa forma, de sua própria torpeza."

Assim, decidiu pela manutenção da penhora dos equipamentos no valor de R$ 96 mil.

O advogado Paulo Cesar Rodrigues Zanusso atua no caso.

Veja o acórdão.

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