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Empresa de materiais para refrigeração encerra recuperação judicial

Mesmo com a crise econômica no país, a companhia saiu de sua Recuperação Judicial após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas.

Da Redação

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Atualizado em 13 de agosto de 2021 11:22

A juíza de Direito Alexandra Lamano Fernandes, de Cabrúva/SP, decretou o encerramento de recuperação judicial do grupo Mipal, empresa do setor de materiais para refrigeração. A companhia obteve a homologação do plano de recuperação judicial em abril de 2018 e, após cumprir as suas obrigações durante o período de supervisão judicial, o TJ/SP decretou o encerramento do processo, de acordo com o art. 61 da lei 11.101/05.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

“A reestruturação é uma tarefa difícil que depende de comprometimento e seriedade dos stakeholders. Os executivos da Mipal encararam de frente o desafio e, com apoio dos credores, encontraram a solução para o soerguimento da empresa.” comenta Maurício Galvão de Andrade, administrador judicial do processo e sócio-fundador da MGA - Administração Judicial | Perícia | Consultoria.

Ainda, Maurício reforça a importância da transparência e engajamento da empresa durante todo o processo. “A Mipal cumpriu de maneira exemplar todos os compromissos pactuados em seu plano de recuperação judicial.”

A companhia é assessorada pelo escritório Mandel Advogados e pela Corporate Consulting. Observa-se ainda que, mesmo após o período previsto no art. 61 da lei, que estabelece que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas pelo período de dois anos após a concessão do pedido, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de Recuperação Judicial os credores ainda poderão requerer a execução específica ou a falência da companhia, com base no art. 94 da lei.

Leia a decisão.

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