MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-3 atende André Puccinelli e determina perícia integral em rodovia
Direito Administrativo

TRF-3 atende André Puccinelli e determina perícia integral em rodovia

Ex-governador do MS é investigado por supostas irregularidades e superfaturamento na obra da rodovia MS-430.

Da Redação

quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Atualizado às 13:40

A 5ª turma do TRF da 3ª região concedeu parcialmente a ordem de HC pleiteada pelo ex-governador do MS, André Puccinelli, e determinou que seja realizada prova pericial em toda a obra da rodovia MS-430, após denúncias de irregularidades e superfaturamento.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

Ex-governador do MS André Puccinelli(Imagem: Reprodução/Facebook)

O objeto da ação penal originária desta ordem de HC seria especificamente as imputações de fraudes em obras da rodovia MS-430, crimes vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES para liberação de parcelas de financiamento e aprovação das prestações de contas, bem como crimes licitatórios e superfaturamento nos contratos formalizados.

Em razão da complexidade dos fatos, a defesa de Puccinelli postulou ao juízo a realização da perícia nos documentos relacionados aos citados processos licitatórios, bem como no trecho completo da obra da MS-430, o que foi acolhido parcialmente pelo juízo impetrado.

Os advogados do ex-governador sustentam a necessidade da perícia em toda a extensão da obra da rodovia que foi objeto da denúncia, cerca de 10km, e não apenas em amostras selecionadas.

O relator do acórdão, desembargador Federal Paulo Fontes, afirmou que é cediço que cabe ao magistrado a missão de presidir o processo e decidir sobre a oportunidade e conveniência das diligências requeridas, devendo evitar a prática de atos processuais que venham a procrastinar o feito, retardando a prestação da tutela jurisdicional requerida.

"No presente caso, porém, após uma análise mais detida dos autos que se seguiu ao indeferimento da liminar, entendo que a perícia, da forma como determinada, pode trazer prejuízo ao correto deslinde dos fatos em apuração."

Para o magistrado, mostra-se razoável o pleito defensivo.

"Não se pode excluir a possibilidade mencionada pela defesa de que eventuais supressões e superfaturamento que tenham sido constatados em pontos específicos tenham sido compensados com acréscimos de serviços, materiais, etc, em outros pontos da obra."

Segundo o relator, o superfaturamento é realidade que deve ser constatada em relação à totalidade da obra - o sobrepreço de um item pode ser compensado com algum acréscimo de materiais e serviços que tenha se mostrado necessário e sido objeto de regular alteração contratual.

"Sendo assim, melhor atende ao interesse da descoberta da verdade real, que a perícia dos autos abranja a totalidade da obra, devendo o Sr. Perito levar em conta todas as alterações contratuais documentadas que possam ter tido impacto financeiro na execução da obra, verificando a sua real implementação e aferindo eventual sobrepreço não só em relação a determinados itens ou trechos, mas também levando em conta a integralidade da obra."

Assim, a turma concedeu parcialmente a ordem.

A banca Carneiros e Dipp Advogados representa o ex-governador.

  • Processo: 5014868-38.2021.4.03.0000

Veja o acórdão.

_____

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...