MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza autoriza suspensão do aluguel mínimo de loja de shopping
Contrato de locação

Juíza autoriza suspensão do aluguel mínimo de loja de shopping

Autora alegou que a pandemia trouxe um desequilíbrio contratual.

Da Redação

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Atualizado às 09:55

Em decisão liminar, a juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, acatou pedido de loja de shopping e determinou a suspensão do aluguel mínimo desde abril de 2021, quando a ação foi proposta, até a sentença.

A magistrada fundamentou sua decisão na possibilidade de preservação da relação contratual, que é princípio e valor do ambiente jurídico contratual.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação revisional com pedido de tutela antecipada referente ao contrato de locação de um espaço comercial em um shopping do RJ.

A autora, uma loja de artigos de vestuário e acessórios, roupas íntimas e artefatos têxteis, alegou que a pandemia da covid-19, com o fechamento completo das lojas por mais de 90 dias e a imposição de inúmeras restrições, resultou no desequilíbrio contratual, visto que o valor pago não poderá ser o mesmo se as condições de uso são diversas da pactuada.

"Se o contrato não vem sendo cumprido regularmente pelo réu, a contraprestação deve ser realizada de forma proporcional ao que vem sendo entregue, a fim de estabilizar a relação contratual, e impedir desequilíbrios", afirmou na inicial.

Assim, pediu a suspensão/isenção da exigibilidade do aluguel mínimo mensal, mantendo-se somente o aluguel percentual e os demais encargos locatícios.

A juíza acolheu o pedido e determinou a suspensão do aluguel mínimo desde abril de 2021, quando a ação foi proposta, até a sentença.

"Deve a parte autora, para fazer jus à suspensão deferida, pagar o aluguel percentual e todas as despesas cobradas relativas à locação."

O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados atua na causa.

  • Processo: 0010668-48.2021.8.19.0209

Veja a decisão.

______

tt

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...