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Inquérito | Audiência de custódia

Roberto Jefferson continua preso após audiência de custódia

A defesa do ex-deputado pediu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, em razão de sua saúde debilitada. O requerimento será apreciado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Da Redação

sábado, 14 de agosto de 2021

Atualizado às 16:55

Neste sábado, 14, o juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro do STF Alexandre de Moraes, manteve a prisão preventiva do ex-deputado Federal Roberto Jefferson. O presidente do PTB é investigado no inquérito que apura a existência de organização criminosa com a finalidade de atentar contra a democracia.

Na audiência de custódia, o ex-parlamentar fez piadas e falou de problemas de saúde ao pedir a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

 (Imagem: Mateus Bonomi | Folhapress)

(Imagem: Mateus Bonomi | Folhapress)

Audiência de custódia

Ao responder perguntas de praxe, o presidente do PTB respondeu: "não possui vícios, não bebe e não fuma", e "dou uma por semana quando Deus me ajuda".

Em seguida, o juiz perguntou acerca das circunstâncias da prisão, ao que foi respondido por Roberto Jefferson: "não houve nenhum problema com a minha prisão e não tenho nenhuma reclamação. Só tive que aturar três flamenguistas na viagem, sendo eu botafoguense".

Conversão

A defesa do ex-deputado pediu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, em razão de sua saúde debilitada. Consta no termo da audiência que ele possui câncer e trata de infecção renal, além de fazer uso de vários remédios de uso contínuo.

No entanto, o juiz Airton Vieira afirmou que tal decisão compete ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Assim, o magistrado determinou o encaminhamento do pedido ao ministro Moraes.

"(...) reitero que a audiência de custódia presente decorre do cumprimento de um mandado de prisão preventiva correspondente a uma decisão da lavra de Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, cuja decisão, de uma forma ou de outra, para ser, ainda que parcialmente alterada, só pode decorrer de outra decisão da lavra de Sua Excelência, o Ministro Relator."

Leia a íntegra do termo de custódia.

  • Processo: Pet 9.844

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