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Celeridade

Magistrado julga pedido em menos de 24h e autoriza pesquisa de ativos

A petição foi enviada às 21h55 e a liminar deferida às 16h23.

Da Redação

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Atualizado às 10:52

O desembargador Itamar de Lima, da 3ª câmara Cível do TJ/GO, determinou a realização de pesquisa, via sistema Sisbajud, para consulta de ativos financeiros de empresa executada com o objetivo de saldar o débito objeto da lide. Até aí, tudo bem. O diferencial desta história é a celeridade da decisão. A petição foi enviada às 21h55 e a liminar deferida às 16h23, menos de 24 horas depois.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O pedido havia sido indeferido pelo juiz da 3ª vara Cível de Rio Verde/GO, uma vez que a última pesquisa ocorreu há menos de um ano.

Houve interposição de agravo de instrumento e o desembargador deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo a fim de determinar a pesquisa de ativos financeiros de empresa devedora.

"Ao credor deve ser assegurado uma maior proteção, por meio de todas as ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado, podendo, de acordo com o entendimento jurisprudencial, ser realizada pesquisa, de forma repetida, via sistema SISBAJUD, para satisfação do crédito que está sendo executado e em prestígio ao princípio da efetividade da execução."

O advogado Luiz Antônio Lorena, sócio do escritório Lorena & Vinaud Advogados, representando a empresa exequente, alegou que "não há nenhuma limitação temporal ou condicionante legal para que seja realizada nova pesquisa, a fim de encontrar ativos financeiros para saldar a dívida".

  • Processo: 5424745-10.2021.8.09.0137

Leia a decisão.

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