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TRT-2

Wayback Machine: Juíza fundamenta decisão usando “máquina do tempo”

A decisão foi proferida em um processo de execução, após um pedido do reclamante para inclusão de outras três empresas no polo passivo.

Da Redação

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Atualizado às 08:12

A juíza do Trabalho Thereza Christina Nahas, da 2ª vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, reconheceu o pertencimento de uma empresa a um grupo econômico por meio da utilização da ferramenta Wayback Machine como meio de prova. O portal armazena versões mais antigas de sites da web, sendo considerado uma “máquina do tempo” da rede, que ajuda a revelar tentativas de adulterações e fraudes.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A decisão foi proferida em um processo de execução, após um pedido do reclamante para inclusão de outras três empresas no polo passivo. Para isso, juntou documentos que provariam a coexistência delas no mesmo grupo econômico da reclamada principal e teve sua pretensão acolhida.

Uma das executadas, no entanto, alegou não estar ligada ao grupo, tentando se desvincular da obrigação de arcar com os créditos trabalhistas. Porém, a magistrada identificou a alteração de dados no site da companhia por meio da Wayback Machine, comprovando que a reclamada principal e a empresa que pretendia sua exclusão do polo passivo atuavam como um só ente, ainda que tivessem sócios distintos.

Segundo a magistrada, “pela consulta, se verifica que a requerida alterou o conteúdo das informações anteriormente transmitidas aos seus consumidores mas, com a consulta acima referida, não se tem dúvidas da veracidade das informações trazidas pela parte autora”.

Com a decisão, duas das três empresas apontadas pelo reclamante passam a responder solidariamente pelos créditos.

Wayback Machine

É um banco de dados digital que arquiva 475 bilhões de páginas da World Wide Web desde 1996. O Internet Archive proporciona de forma gratuita a possibilidade de visualizar versões arquivadas, tal como eram no passado, de páginas de um website. O site também fornece a pedido e com custos adicionais, um serviço de páginas impressas e com certificação de autenticidade de páginas arquivadas.

  • Processo: 1000223-30.2020.5.02.0332

Informações: TRT da 2ª região.

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