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Trabalhista

Curtume indenizará trabalhadores por produtos químicos cancerígenos

Empregados eram expostos a produtos químicos deletérios nas etapas da transformação da pele bovina em couro.

Da Redação

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado às 18:26

Num caso importantíssimo, e que demonstra a sensibilidade da Justiça do Trabalho, um curtume da cidade paulista de Franca, conhecida como a "terra do sapato", terá de pagar indenização e assistência médica a trabalhadores que tiveram suas integridades físicas afetadas pela utilização de produtos químicos deletérios nas etapas da transformação da pele bovina em couro. Decisão paradigmática - que vem a lume justamente no dia que se comemora os 232 anos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - é da juíza do Trabalho Andreia Alves de Oliveira Gomide, da 1ª vara de Franca, que pertence ao TRT da 15ª região. 

 (Imagem: Freepik)

Empregados eram expostos a produtos químicos na transformação da pele bovina em couro.(Imagem: Freepik)

No caso, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro de Franca interpôs ação civil pública em face de curtume postulando o pagamento de indenizações e assistência médica aos trabalhadores que tiveram suas respectivas integridades físicas afetadas pela utilização de produtos químicos deletérios nas várias etapas da transformação da pele bovina em couro.

Segundo perícia, ficou constatado que havia a utilização das substâncias químicas potencialmente deletérias como cromo trivalente, hidrocarbonetos aromáticos, compostos de benzeno, poeira de couro e formaldeído.

"Note-se que os compostos de cromo e de benzeno, a poeira de couro e o formaldeído se encontram contemplados no Grupo 1 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humano - LINACH."

A magistrada observou que, em que pese apenas sete empregados manter contato direto com o cromo, todos os empregados que atuam ou atuaram na cadeia produtiva se encontram ou encontravam expostos aos riscos advindos de produtos químicos, notadamente em razão da dispersão da poeira de couro no ambiente de trabalho.

Assim, condenou a empresa a custear integralmente as despesas havidas com assistência à saúde, custear integralmente os medicamentos destinados ao controle das patologias, custear a constituição de Comitê Gestor para o cadastramento dos empregados e ex-empregados expostos ou contaminados pelos agentes químicos, divulgar por dois dias consecutivos o teor da decisão por meio de anúncios em duas emissoras abertas de televisão e pagar indenização por danos morais e existenciais, no valor de R$ 50 mil a cada empregado ou ex-empregados que tenha sido ou que venha a ser acometido por patologia e aos espólios de empregados ou ex-empregados falecidos.

Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos advogados responsáveis pelo laboroso caso, avalia que a sentença é um marco histórico para o reconhecimento dos enormes riscos para os trabalhadores dos curtumes.

"Trata-se de uma decisão paradigmática também pelo fato de impor à empresa o dever de monitorar, mesmo após o fim do vínculo empregatício, a saúde dos funcionários que mesmo após o decurso de muitos anos podem vir a manifestar doenças relacionadas à exposição àquelas substâncias."

Também atuou na causa, na cidade de Franca, o advogado Mansur Jorge Said Filho, para quem, "foi apenas nestes tempos de pandemia que as pessoas perceberam a importância dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual, mas alguns trabalhadores já sofriam com exposição a situações de risco e não tinham a percepção do quanto isso iria os prejudicar. A Justiça do Trabalho se mostrou sensível a esta questão."  

 

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