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Redes sociais | Exclusão de conteúdo

Bolsonaro assina MP que dificulta remoção de conteúdo nas redes

A medida prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede, além da exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.

Da Redação

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Atualizado em 8 de setembro de 2021 08:36

Via Twitter, a Secom - Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República anunciou que Jair Bolsonaro acaba de assinar uma medida provisória que dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais: a MP 1.068/21 prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede; e a exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.

Segundo a assessoria, a medida serve para combater "a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores". Vale lembrar que o Facebook e o YouTube já retiraram do ar páginas e canais bolsonaristas por disseminação de fake news.

 (Imagem: Carolina Antunes | PR)

(Imagem: Carolina Antunes | PR)

Marco Civil da Internet

A medida provisória altera o Marco Civil da Internet, que regula o uso da Internet no Brasil. O art. 19º da lei exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para eventual responsabilização civil. Tal previsão já se encontra judicializada no STF por meio do RE 1.037.396, com repercussão geral reconhecida. O caso ainda não tem data para ser julgado.

O referido dispositivo dispõe o seguinte:

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

A nova MP

De acordo com a Secom, o dispositivo prevê:

  • Direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede;
  • Exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.

A justificativa da medida é “maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.

Veja a sequência de tweets.

 (Imagem: Reprodução | Twitter)

(Imagem: Reprodução | Twitter)

Questionamentos

O youtuber Felipe Neto fez uma publicação dizendo que a MP proíbe qualquer rede social de remover conteúdo que fira as regras da plataforma, incluindo conteúdos criminosos. A Secom, em resposta ao influecer, respondeu que essa interpretação é falsa, porque a norma apenas exige que se apresente justa causa.

 (Imagem: Reprodução | Twitter)

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