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Controle de ponto

TRT-2 invalida testemunho e empresa não pagará horas extras

Colegiado desconsiderou que testemunha que sequer trabalhava na mesma loja da autora.

Da Redação

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Atualizado em 14 de outubro de 2021 12:30

Empresa consegue excluir condenação ao pagamento de horas extras a trabalhadora e, consequentemente, de honorários de sucumbência. Decisão é da 6ª turma do TRT da 2ª região, que invalidou depoimento de testemunha e considerou verdadeiro controle de ponto apresentado nos autos.

 (Imagem: Pexels)

TRT-2 valida controle de ponto e tabalhadora não receberá horas extras.(Imagem: Pexels)

Trata-se de reclamação trabalhista em que a autora pleiteava o recebimento de horas extras e reflexos, bem como intervalo intrajornada, por trabalho em loja de shopping em período próximo do Natal. Em 1º grau, o pedido foi deferido.

Ao analisar o recurso, os magistrados do TRT-2 observaram que a testemunha não trabalhou na mesma loja da autora no período reclamado, mas em unidade que se encontrava em outro shopping, e que não testemunhou os fatos em que a autora buscou deduzir seu direito.

O colegiado também considerou que "o controle de ponto juntado aos autos mostra-se verossímil e revela uma realidade mais matizada - e mais provável - do que a emergente do relato testemunhal".

"Conclui-se desse modo que o controle de ponto trazido ao feito, abarcando toda a jornada a que corresponde o pedido inicial, é digno de crédito, inclusive quanto à regular fruição do intervalo intrajornada de uma hora, e não foi alvo de prova persuasiva em contrário."

Reformou, portanto, a sentença, para absolver a reclamada da condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, julgando improcedentes os pedidos.

Pela decisão, a empresa ficou livre também da condenação em honorários de sucumbência, os quais foram transferidos à empregada, com pagamento da verba no importe de 5% do valor da causa. A exigibilidade ficou suspensa devido ao benefício da gratuidade de justiça.

O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados atua pela empresa.

Leia a decisão.

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