MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Resultado do sorteio da obra "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais"
Promoção

Resultado do sorteio da obra "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais"

Nova edição está atualizada com a nova Lei de Licitações e com novos julgados do TCU e do STF atinentes à matéria.

Da Redação

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Atualizado às 08:37

A obra "A Não Incidência da Licitação nas Empresas Estatais" (Lumen Juris - 2ª edição - 184p.), de Alexandre Santos Sampaio, busca compreender em que situações deve ocorrer a não incidência, também denominada inaplicabilidade, de licitação para que as empresas estatais que atuam na atividade econômica atinjam plenamente as suas finalidades empresariais. 

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

É visto que o hibridismo normativo, público e privado, que envolve as empresas estatais leva a necessidade de, muitas vezes, afastar por completo a prévia licitação, para atuar no mercado concorrencial de maneira plena. O estatuto jurídico das empresas estatais, lei 13.303/2016, inovou no ordenamento jurídico ao trazer explicitamente hipóteses de não incidência de licitação.

Contudo, a previsão legal foi restritiva e não trouxe uma solução de maior flexibilidade e simplificação das contratações, além de tratar as empresas estatais de maneira indistinta, seja as que prestam serviços públicos, atuam em regime de monopólio ou as que exploram atividade econômica em sentido estrito. Mesmo antes da Lei das estatais, a jurisprudência e a doutrina, combinado às decisões dos órgãos de controle, já afastavam a licitação em algumas hipóteses, tais como o exercício da atividade-fim ou quando a licitação se torna um óbice intransponível para o atingimento do objetivo almejado.

De igual modo, esta solução extralegal padrão também não abarca todos os casos possíveis em que a licitação deve ser afastada, como operações complexas.

Sobre o autor:

Alexandre Santos Sampaio é advogado. Mestre em Direito pelo UniCEUB - Centro Universitário de Brasília. Especialista em Direito Público pela Associação Educacional Unyahna. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia. Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Bacharel em Administração pela Universidade do Estado da Bahia.

__________

Ganhadora:

Rafaela Kovalski, de Curitiba/PR