MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sentença sobre IPTU é proferida em seis dias após a distribuição
Celeridade

Sentença sobre IPTU é proferida em seis dias após a distribuição

Morador contestou as cobranças da "taxa de expediente" e "taxa de limpeza pública" junto ao carnê de IPTU.

Da Redação

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Atualizado às 16:44

Um morador que contestou as cobranças da "taxa de expediente" e "taxa de limpeza pública" junto ao carnê de IPTU, conseguiu na justiça a inexigibilidade dos valores e a restituição dos já pagos. A sentença, que foi proferida seis dias após a distribuição da ação, é do juiz de Direito Adilson Araki Ribeiro, de São José do Rio Preto/SP.

 (Imagem: Pixabay)

Morador questionou taxas cobradas junto ao IPTU.(Imagem: Pixabay)

Na decisão, o juiz observou que a cobrança de taxas está atrelada ou ao exercício do poder de polícia ou em razão de atividade estatal específica e divisível em favor do contribuinte. Ressaltou, ainda, que a taxa de limpeza pública se dá em prol de toda a coletividade, não sendo possível identificar a quantidade que cada usuário efetivamente utilizou do serviço público posto a sua disposição.

O magistrado considerou que se trata de serviço público inespecífico e indivisível, não podendo, assim, ser cobrado do contribuinte.

"Com efeito, em consulta a LC municipal 6/2001, o art. 323 prevê que a taxa de limpeza pública não englobe tão somente serviços urbanos como varrição, lavagem e capinação de vias e logradouros públicos; limpeza de valas e galerias públicas; limpeza e desobstrução de bueiros e caixas de ralo; desinfecção de locais insalubres e assistência sanitária como também coleta e remoção de lixo domiciliar."

Para o juiz, pelo fato da prestação de serviços públicos de coleta, remoção e tratamento de lixo não estar dissociada de outros serviços públicos de limpeza é indevida sua cobrança. De igual modo, considerou que não se justifica a cobrança da "taxa de expediente", uma vez que não remunera serviço algum, simplesmente é cobrada para fazer frente aos custos relacionados à cobrança de tributos.

Assim, julgou procedente a ação para o fim de reconhecer a inexigibilidade das taxas e o reembolso das que já foram pagas.

O advogado André Luis Campanha atua no caso.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...