MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bayer poderá manter suas patentes por 20 anos

Bayer poderá manter suas patentes por 20 anos

O

Da Redação

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

Atualizado às 08:18


STJ

Bayer poderá manter suas patentes por 20 anos

A Terceira Turma do STJ decidiu a favor da empresa farmacêutica Bayer em processo contra o Instituto Nacional de Propriedades Industriais - INPI. A Bayer pedia a extensão de várias de suas patentes para 20 anos conforme o acordo TRIP (Trade Relate Aspects of the Intellectual Property Rights - Aspectos relacionados ao comércio de direitos de propriedade intelectual), em vez dos 15 da legislação anterior. A decisão foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Castro Filho.

Em janeiro de 1995, o TRIP foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Em 1996, foi editada a Lei nº 9.279 (clique aqui), que também garantia os 20 anos para a proteção de patentes. O TRIP, entretanto, criou um mecanismo de compensação para países menos desenvolvidos em seu artigo 65. Para o caso do Brasil, considerado um país em desenvolvimento pela OMC, haveria um prazo de cinco anos para o ajustamento às novas regras do acordo internacional. O país, entretanto, não formalizou o uso desse mecanismo ao adotar o acordo. A Bayer considerou que isso equivaleria a uma renúncia do direito. Além disso, a empresa também solicitou a extensão do prazo de extensão para 20 anos em várias patentes concedidas no período de 1991 a 1997. O INPI discordou, alegando que, para haver uma renúncia, ela deveria ser expressa.

O TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro) interpretou que a validade das patentes seria segundo a lei da época e que o próprio artigo 70.1 do TRIP afirma que o acordo não gera obrigações sobre atos e acordos passados. Além disso, segundo o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (clique aqui), a lei não pode retroagir em atos jurídicos perfeitos, coisas julgadas ou direitos adquiridos. O TRF interpretou como automática a aplicação do prazo de cinco anos para ajuste às regras, só perdida com renúncia formal, o que não ocorreu no caso do Brasil.

Após encerrados os recursos junto ao TRF, a defesa da Bayer interpôs recurso especial no STJ. Alegou que o artigo 70.1 se refere a atos já acabados, como patentes já em domínio público e não patentes ainda ativas. Insistiu na tese da aplicação imediata do TRIP e de seu artigo 30, que garante o domínio das patentes por 20 anos.

Em sua decisão, o ministro Castro filho considerou que é possível segundo a doutrina jurídica que um tratado aprovado não tenha vigência imediata e que seus efeitos possam ser retardados por diversos motivos. No caso, entretanto, teria havido uma renúncia ao prazo de proteção. O ministro citou a própria decisão do Senado Federal ao aprovar o TRIP, que tratou do tema, mas que, posteriormente, rejeitou a proposta, portanto o acordo passou a vigorar em janeiro de 1995 com status de lei ordinária, não em 2000, como defendeu o INPI.

Processo relacionado - clique aqui

_________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA