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Danos morais

Hospital pagará R$ 100 mil a filha após mãe morrer em queda de leito

A paciente faleceu por traumatismo craniano encefálico após cair do leito no hospital e ser encontrada no chão.

Da Redação

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Atualizado às 13:09

Hospital terá de pagar indenização por danos morais a filha de uma paciente que caiu do leito e faleceu por traumatismo craniano encefálico. A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou a indenização de R$ 20 mil para R$ 100 mil.

 (Imagem: Unsplash)

Hospital pagará R$ 100 mil a filha de paciente que faleceu após cair do leito.(Imagem: Unsplash)

A filha ajuizou ação após sua mãe falecer por traumatismo craniano encefálico, cinco dias após cair do leito em hospital e ser encontrada no chão.

O hospital alegou que inexistiu culpa, pois a paciente usava pulseira do protocolo de prevenção de queda, com as grades elevadas e a cama travada e, não obstante as orientações para que se não levantasse sozinha, foi encontrada caída e foi imediatamente socorrida.

Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau constatou que o hospital aludiu um protocolo de prevenção de queda, mas não justificou minimamente o tempo de 1 hora e 40 minutos desde o contato com a paciente como adequado ao estalão de eficiência juridicamente exigível do serviço.

“Além disso, a ré não trouxe informações sobre a abertura de sindicância interna para averiguar os fatos e se houve exação na assistência à paciente, para eventual alteração e aprimoramento do protocolo "Prevenção de Quedas". E não deixa de causar estranheza que se não tenha viabilizado o acesso da autora ao prontuário da mãe senão mediante a ação de produção antecipada da prova.”

Assim, condenou o hospital ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Em recurso, a filha pediu a majoração do valor fixado, vez que a indenização é para reparação do falecimento de sua mãe, uma pessoa que entrou para um atendimento hospitalar por causas totalmente diversas daquelas as quais causaram sua morte.

O relator, desembargador Jair de Souza, salientou que a compensação pecuniária do dano moral corresponde ao preço da dor sofrida pela parte ofendida, bem como à sanção ao responsável ofensor e, simultaneamente, a tentativa de compensação da parte ofendida.

“Ademais, no presente caso, vislumbra-se situação de excepcionalidade apta a justificar a indenização desta espécie, uma vez que a vida de sua genitora foi perdida, reflexos mais do que aptos a ultrapassar a esfera do mero dissabor.”

Diante disso, majorou a indenização para R$ 100 mil.

Atuou no caso o escritório Rubens Duarte Sociedade de Advogados.

Veja a decisão.

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