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Agronegócio

Safra frustrada: Cobrança de cédulas bancárias de produtor é suspensa

O produtor sofreu seguidas frustrações com as safras nos últimos anos, com geadas e secas.

Da Redação

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Atualizado às 14:12

Em razão de safras frustradas que comprometeram a capacidade de pagamento de produtor rural, o juiz de Direito Alberto Junior Veloso, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, em decisão liminar, determinou que cooperativa se abstenha de realizar cobranças referentes a cédulas bancárias, especialmente para suspender a consolidação do imóvel alienado fiduciariamente.

 (Imagem: Freepik)

Produtor sofreu seguidas frustrações de safras nos últimos anos.(Imagem: Freepik)

O autor alegou que celebrou operações de créditos rurais com a cooperativa, as quais teve dificuldade em cumprir em razão de eventos climáticos que prejudicaram as suas safras, ocasionando perda na sua produtividade.

Segundo o produtor, diante dessa realidade, buscou novas renegociações para honrar com as obrigações assumidas, por meio de créditos bancários. Ele disse também que encaminhou à requerida um pedido administrativo de prorrogação das referidas dívidas, o qual não obteve resposta.

Na análise inicial do caso, o juiz ponderou que a prorrogação da dívida, observando os mesmos encargos anteriormente pactuados, é prerrogativa do produtor rural, desde que comprovado que a incapacidade de pagamentos se originou em razão das dificuldades climáticas.

“Há elementos nos autos que indicam que a produtividade direito das safras do autor foi frustrada por intempéries climáticas. Um desses elementos é o laudo técnico juntado no mov. 1.7, feito por uma engenheira agrônoma, ao qual consta que a safra de milho de 2016/0217 sofreu com a geada e que a safra de soja de 2018/2019 sofreu com a seca.”

O magistrado, ao deferir a liminar, também verificou o perigo de dano pelo fato de sobrevir a expropriação do imóvel alienado fiduciariamente à cooperativa de crédito, caso seja mantida a exigibilidade das cédulas de crédito, o que agravaria as dificuldades produtivas da parte autora, já que o referido imóvel é utilizado para a sua atividade rural.

Assim, determinou que a cooperativa se abstenha de prosseguir com as cobranças na forma pactuada e ordenou que o SNCR - Sistema Nacional de Crédito Rural seja comunicado acerca do alongamento das operações.

O advogado Raphael Condado (Condado Negrão & Baccarin Advogados) atua na causa.

  • Processo: 0035590-43.2021.8.16.0014

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