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Tributação

TJ/RJ mantém imunidade tributária de entidade sem fins lucrativos

A Sociedade Brasileira para Solidariedade viabiliza a realização de projetos sociais nas áreas de educação, saúde, cultura, direitos humanos e assistência social.

Da Redação

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Atualizado às 14:19

Após 20 anos de tramitação, o TJ/RJ manteve a sentença de restabelecimento da imunidade tributária do IPTU do imóvel de propriedade da Sociedade Brasileira para Solidariedade (antiga Obra de Promoção dos Jovens), organização sem fins lucrativos que viabiliza a realização de projetos sociais nas áreas de educação, saúde, cultura, direitos humanos e assistência social, localizada em Laranjeiras, no Rio de Janeiro. 

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A prefeitura do Rio de Janeiro interpôs recurso contra a sentença do juiz Marco Antonio Azevedo Junior, da 12ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, proferida em outubro de 2019.

Recentemente, em acórdão relatado pela desembargadora Daniela Brandão Ferreira, a 9ª câmara Cível confirmou que a demandante é, de fato, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com nítido caráter assistencial.

O TJ/RJ também confirmou que os documentos e os laudos periciais produzidos "não encontraram qualquer operação disfarçada que pudesse configurar em distribuição de renda por parte da entidade autora".

"Não restaram configurados os motivos que levaram à administração municipal a promover à cassação da imunidade tributária conferida à recorrente/autora, visto que os argumentos utilizados por ela acerca de que a Associação autora havia desviado sua função social, na medida em que prestava serviço de assessoramento a entes privados mediante cobrança pecuniária, por si só, não seria suficiente para obstaculizar o benefício fiscal em prol da autora (art.150, inciso VI, alínea "c" da CRFB), principalmente porque não restou comprovada qualquer distribuição de lucratividade aos sócios, como bem apontou o expert."

A suspensão administrativa da imunidade conferida em 1985 ocorreu em 2001, sob alegação de que a entidade supostamente havia deixado de atender ao requisito de ausência de finalidade lucrativa da associação, despindo-se da condição de entidade de assistência social, ao alterar seus objetos institucionais. Assim, a prefeitura passou a exigir o pagamento do IPTU relativo aos exercícios de 2002 e seguintes.

Agora, a Sociedade Brasileira para Solidariedade restabeleceu sua imunidade de IPTU sobre o seu imóvel e a nulidade do ato que suspendeu a imunidade no âmbito da prefeitura do Rio de Janeiro, com o consequente cancelamento das cobranças que foram imputadas.

Os advogados Henrique Barbosa e Guilherme Rocha, do escritório Raphael Miranda Advogados, atuaram de forma pro bono pela entidade.

  • Processo: 0039924-98.2009.8.19.0001

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