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Pandemia | Mensalidades

Plenário do STF julgará desconto linear em mensalidades na pandemia

O pedido de destaque de Gilmar Mendes retira os dois casos do plenário virtual e os envia para o julgamento telepresencial, sendo o julgamento reiniciado.

Da Redação

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Atualizado às 14:28

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual duas ações que pedem a suspensão de decisões judiciais que concedem, compulsoriamente, desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia.

Durante a pandemia, vários juízes e Tribunais concederam descontos para as mensalidades: alguns de 30%, 40% ou 50%. A ministra Rosa Weber é a relatora das ações.

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Ações

As arguições foram ajuizadas pelo Crub - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Anup - Associação Nacional das Universidades Particulares.

As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.

Nas iniciais, por exemplo, as instituições citam que tanto no Rio de Janeiro, quanto em Alagoas, aplicaram-se os descontos de maneira linear, “independentemente de demonstração específica de redução de custos ou da real necessidade econômico-financeira de estudantes e responsáveis”.

O Conselho e a Instituição argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.

Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Pedido de destaque

O pedido de destaque de Gilmar Mendes retira os casos do plenário virtual e os envia para o julgamento telepresencial, sendo o julgamento reiniciado.

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