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Notícia-crime

OAB pede que PF apure site que dizia vender registro de advogado

Em notícia-crime, Conselho requer que PF abra inquérito para apurar suposta venda ilegal do registro da Ordem.

Da Redação

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Atualizado às 10:33

 (Imagem: Divulgação/OAB)

(Imagem: Divulgação/OAB)

A OAB apresentou nesta quarta-feira, 28, notícia-crime à PF, requerendo a abertura de inquérito policial para averiguação de site que oferecia venda de registros profissionais de advogado. O pedido é assinado pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz.

Conforme noticiado pelo Migalhas, o site "registroprofissional.com" - retirado do ar após a repercussão da notícia - estaria, em tese, vendendo registros de advogados e de outros conselhos profissionais.

A propaganda diz que o site tinha como missão "facilitar a vida de todo e qualquer cidadão brasileiro afim de que possamos como seres humanos oferecer serviços que definitivamente facilitem a vida do nosso povo".

Ademais, noticiava que o documento seria emitido diretamente pelo Conselho Regional da OAB e que seria entregue em até vinte dias.

 (Imagem: Arte Migalhas/Reprodução)

(Imagem: Arte Migalhas/Reprodução)

De acordo com a oferta do site, o documento seria emitido pela própria instituição OAB "de forma séria, transparente e com garantias concretas de suas conclusões em curto prazo".

"A satisfação do cliente é incondicionalmente garantida. Recusamos continuar com uma tarefa se não estivermos acrescentando valor significativo. A integridade, a responsabilidade e o respeito pelos indivíduos não devem ser comprometidos."

Prática ilegal

A prática anunciada no site é, obviamente, ilegal.

A Ordem destaca na notícia-crime que, "ainda que desconhecida a autoria da postagem e promessa de venda, é incontroverso que o sítio vem divulgando a possibilidade de compra de documentos/registros da OAB e de outros Conselhos de Classe, o que, em tese, configura a prática do crime de estelionato em face dos bacharéis em direito que procuram os serviços oferecidos, delito este devidamente tipificado no Código Penal em seu artigo 171".

E não é só. A depender da veracidade da oferta realizada pela página e do modus operandi, "há prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e associação criminosa".

Registro obrigatório

Como se sabe, o Exame de Ordem Unificad, realizado pelo Conselho Federal da OAB, é obrigatório para todos os bacharéis que desejam a atividade de advocacia, sendo imprescindível a aprovação no certame para a obtenção do registro junto ao órgão de classe.

Leia o que prevê o Estatuto da Advocacia:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

No documento entregue à PF, a OAB ressalta que não sabe informar quem são os autores do conteúdo, até porque a página foi excluída após a repercussão do caso, "pelo que requer a instauração de investigação policial primordial para que se possa buscar a condenação dos responsáveis pelos crimes praticados, bem como eventual reparação civil".

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