MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida exigência de vacinação para ingressar nos prédios do TJ/SP
Imunização

Mantida exigência de vacinação para ingressar nos prédios do TJ/SP

Segundo o relator, a medida visa proteger toda coletividade e o direito à vida e à saúde pública.

Da Redação

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Atualizado às 07:49

O desembargador Euvaldo Chaib, do TJ/SP, negou pedido liminar de dois advogados e manteve a portaria 9.998/21, que impede a entrada de pessoas nos prédios da Corte paulista sem a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19. Segundo o relator, a medida visa proteger toda coletividade e o direito à vida e à saúde pública.

 (Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Vacina continua obrigatória para ingresso nos prédios do TJ/SP.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Dois advogados impetraram mandado de segurança em causa própria em face do presidente do TJ/SP, alegando que a portaria em questão contraria dispositivos da CF e do Código Civil.

Segundo os causídicos, a imposição da obrigatoriedade da vacinação pelo Poder Público viola, sem uma justificativa plausível, direitos fundamentais, isso porque a vacina não seria comprovadamente segura ao cidadão e porque os imunizados continuariam potenciais transmissores.

No entendimento de Euvaldo Chaib, porém, a liminar não merece ser deferida.

"A vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção, redução das hospitalizações e mortes no Brasil, no mundo e, na espécie, contribui para a preservação da saúde de todos os cidadãos, dentre eles, magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário Paulista."

Para o relator, diante da maior crise sanitária dos últimos tempos, a exigência do comprovante de vacinação é no mínimo razoável e de bom senso.

"Embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais."

Assim sendo, negou o pedido.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...