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Reclamação disciplinar

Advogado esclarece quebra de sigilo por membros da Lava Jato do Rio

Caso está em análise no CNMP. Fábio Medina Osório explica quando foi determinado o sigilo e quando foi quebrado pelos membros do parquet.

Da Redação

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Atualizado às 18:19

Onze procuradores que integravam a força-tarefa da Lava Jato no RJ são alvo de reclamação disciplinar no CNMP por divulgação de informação sigilosa.

A reclamação foi apresentada pelos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão. Segundo o advogado dos ex-parlamentares, Fábio Medina Osório (Medina Osório Advogados), os membros do MP teriam tornado pública denúncia baseada em investigações que estavam sob sigilo judicial, envolvendo supostos crimes na construção da Usina de Angra 3.

No último dia 28, o Conselho do MP deu início à análise, quando o corregedor, Rinaldo Reis, recomendou a abertura de PAD e, como punição, sugere a demissão dos membros. Em entrevista ao Migalhas, Medina Osório esclarece quando foi determinado o sigilo, e quando houve a quebra pelos membros do parquet.

Segundo o advogado, o sigilo apontado foi decretado nas investigações, e a força-tarefa rompeu com o sigilo oferecendo denúncia vinculada às investigações. "O segredo das investigações vinculavam a denúncia, que já estava, portanto, em função do segredo das investigações, vinculada com segredo nível 3 pelo Eproc", destacou.

Desta forma, toda denúncia e toda ação penal estaria automaticamente vinculada ao sigilo, que só poderia ser levantado por decisão judicial. Quer dizer, embora não houvesse decretação de segredo especificamente sobre a ação penal, havia segredo sobre as cautelares e as investigações.

A defesa aponta violação ao disposto no artigo 236, II e IX da LC 75/93, que trata sobre a organização, atribuições e estatuto do MPU, assim como violação ao disposto no artigo 43, VI, da lei 8.625/93.

No CNMP, houve pedido de vista antecipada e os conselheiros deverão em breve retomar o debate sobre a abertura de PAD.

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