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Proposta para pagamento de precatórios pode violar direitos adquiridos

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Atualizado em 6 de fevereiro de 2007 14:23


Pagamento de precatórios

Proposta para pagamento de precatórios pode violar direitos adquiridos

A CCJ do Senado Federal está analisando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n°12, de 2006, que propõe um regime especial de pagamento para solucionar a questão do enorme volume de precatórios não pagos pelos entes federativos.

Inicialmente elaborada pelo então Presidente do STF, Nelson Jobim, e apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB), a proposta condiciona o pagamento do precatório à inexistência de dívida ativa e faculta ao ente público a aderência ao novo regime de pagamento que, em síntese, determina que a União e os Estados devam destinar 3% das suas despesas primárias líquidas do ano anterior para o pagamento de precatórios, sendo este limite de 1% para os Municípios.

Dessa ínfima porcentagem selecionada, 30% dos recursos seriam destinados ao pagamento de credores, segundo uma ordem crescente de valores, e 70% seria destinado a pagamentos de credores habilitados em leilões por meio da muito discutível sistemática na qual vence o maior deságio oferecido.

Nota-se, portanto, que a proposta cria um mecanismo segundo o qual os entes federativos poderão despreocupadamente praticar quaisquer ilegalidades, pois suas responsabilidades de reparação de danos estarão blindadas pelo limite anual de 3% e 1%, respectivamente, das suas despesas líquidas. Ressalta-se ainda que os precatórios novos, devidos após a eventual entrada em vigor dessa PEC, somente serão pagos depois de quitado todo o estoque da dívida atual que, por sua vez, diminuirá à velocidade deste ordinário porcentual anual.

Segundo a sócia Ane Elisa Perez de Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, essa proposição é um convite à violação de direitos, pois atinge o princípio da separação dos poderes bem como princípios e garantias individuais; o direito adquirido; a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, especialmente quando desconsidera a ordem cronológica dos pagamentos e submete os credores à participação em degradantes leilões em que terão de negociar o menor valor a receber”.

“É mais uma evasiva do poder público para deixar de pagar os seus débitos judiciais”, diz ela. “E cria empecilhos burocráticos como a comprovação de inexistência de dívida ativa, ressaltando o crescente esforço que o Estado faz para não pagar o que deve”, completa.

Já com enorme estoque de críticas e sugestões de alterações vinda de diversos especialistas e da própria OAB, o relator senador César Borges deve apresentar seu relatório ao CCJ até março deste ano, embora comente-se que a PEC 12/2006 deverá ser votada sem alterações significativas.

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