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Nomeado interventor para a Federação de Futebol do Rio

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Atualizado às 09:07

 

Mandato

 

Nomeado interventor para a Federação de Futebol do Rio  

 

A juíza Márcia Cunha, em exercício na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nomeou ontem (6/2) o delegado de polícia Hekel Raposo como interventor judicial da Federação de Futebol do Estado (Ferj), cuja direção foi afastada judicialmente. A decisão atendeu a pedido de liminar feito pelo Ministério Público numa ação cautelar inominada.

 

Hekel Raposo vai responder pela gestão da federação até que seja empossada a diretoria provisória para cumprir o restante do mandato da diretoria destituída. O interventor judicial deverá também presidir as eleições que serão realizadas no prazo de 30 dias. A decisão da juíza estabelece ainda que o interventor terá que prestar contas de sua atuação no prazo de cinco dias após o encerramento de suas atividades.

 

A destituição da direção da Ferj foi determinada pela própria juíza Márcia Cunha em fevereiro do ano passado. Na ocasião, ela julgou procedente a ação civil pública movida pelo MP contra a federação e deferiu antecipação de tutela para o afastamento imediato da diretoria da entidade, com eleição de novos diretores em 30 dias. Logo após, em outra decisão, foi nomeado um interventor judicial para conduzir a entidade até a posse da nova diretoria.

 

Como o interventor acabou renunciando, a 4ª Câmara Cível, que julgava a apelação da Ferj, nomeou um substituto. Inconformado, o Ministério Público requereu mandado de segurança ao Órgão Especial do TJ do Rio, sendo concedida liminar para suspender os efeitos da designação feita pela 4ª Câmara Cível. Segundo o Órgão Especial, a nomeação do interventor não fora alvo de impugnação pela federação. Com isso, a competência para a indicação é da 7ª Vara Empresarial.

 

De acordo com a juíza Márcia Cunha, a urgência da nomeação do interventor se justifica, pois, em razão das recentes decisões, a federação está sem gestão, o que lhe causa evidentes prejuízos por sua paralisação. Além disso, trata-se apenas de substituição da pessoa do interventor já antes nomeado.

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