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IAB defende cota de gênero nas vagas para a advocacia nos TREs

No documento, o Instituto cita também a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ 255, de 4 de setembro de 2018.

Da Redação

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Atualizado em 8 de outubro de 2021 17:27

O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, por meio de ofício enviado ao TSE, na última quarta-feira, 6/10, defendeu a aplicação da cota de gênero na formação das listas tríplices para a ocupação das vagas destinadas à advocacia nos TREs.

No documento assinado pela presidente nacional, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Vânia Aieta, e encaminhado ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o IAB ressalta que "a sub-representação feminina nos TREs e a busca dos movimentos femininos por efetiva participação nas esferas de tomada de decisão públicas e privadas são questões fáticas ululantes".  

 (Imagem: Foto: Antonio Augusto/secom/TSE / IAB -  Instituto dos Advogados Brasileiros)

(Imagem: Foto: Antonio Augusto/secom/TSE / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

Para o IAB, é importante considerar “o compromisso constitucional com a igualdade de gênero, seja como consequência do direito fundamental à igualdade previsto no artigo 5º, da Constituição Federal; seja por ser meio de garantir os fundamentos da República da cidadania, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político e do preceito democrático, respectivamente, inscritos no artigo 1º, II, III, V, parágrafo único da Carta Constitucional”.  

No documento, o Instituto cita também a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ 255, de 4 de setembro de 2018. A advocacia lembra que a inciativa teve “o objetivo de determinar que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário adotem medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional e a proposta de cotas de gênero na formação das listas tríplices pelos Tribunais de Justiça destinadas a vagas de advogados nos Tribunais Regionais Eleitorais”.  

Clique aqui e acesse a íntegra do ofício do IAB ao TSE.

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