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Pandemia

STF: É dos Estados e municípios competência para vacinar adolescentes

Por unanimidade, o plenário referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski que permitiu aos Estados vacinar maiores de 12 anos mesmo após recomendação contrária do governo Federal.

Da Redação

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Atualizado às 16:52

O plenário do STF referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski no sentido da competência dos Estados, do DF e dos municípios para imunizar adolescentes de 12 a 17 anos contra a covid-19. O entendimento, unânime, foi tomado na ADPF 756, na sessão virtual encerrada em 8/10.

De acordo com a decisão da Corte, para efetuar a imunização, os entes federados devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar, sob sua exclusiva responsabilidade, e observar as cautelas e as recomendações dos fabricantes das vacinas, Anvisa e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade de vacinação.

 (Imagem: Freepik)

STF confirma competência dos Estados e municípios para vacinar adolescentes.(Imagem: Freepik)

Premissas equivocadas

A ADPF 756, ajuizada em outubro de 2020, questiona atos do governo Federal sobre a aquisição de vacinas e o programa de imunização contra a covid-19. Em setembro deste ano, o PSB - Partido Socialista Brasileiro, um dos autores da ação, juntamente com o PCdoB - Partido Comunista do Brasil, o PT - Partido dos Trabalhadores, o Psol - Partido Socialismo e Liberdade e o Cidadania, apresentou pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes.

Segundo o partido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades está pautada em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A liminar foi deferida pelo relator em 21/9 e submetida a referendo do Plenário.

Decisão intempestiva

No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência concorrente para adotar as providências necessárias ao combate da pandemia. Para ele, a mudança de regra do Ministério da Saúde, que passou a não mais recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tem amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.

Segundo o ministro, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências da União Europeia, dos Estados Unidos, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, aliada às manifestações de importantes organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.

Volta às aulas

O ministro destacou, também, a relevância da imunização para garantir a volta dos adolescentes às aulas presenciais. Segundo ele, caso as autoridades sanitárias locais decidam vacinar adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação às realidades locais, devem dar a necessária publicidade à determinação, que deve ser acompanhada da devida motivação e baseada em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo as concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino.

A decisão foi unânime, com ressalvas do ministro Nunes Marques. Segundo ele, estados e municípios podem alocar as vacinas da forma que melhor entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.

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