MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Grupo de trabalho elabora conclusões sobre aplicação da Lei 11.441

Grupo de trabalho elabora conclusões sobre aplicação da Lei 11.441

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007

Atualizado às 13:45

Orientações

Grupo de trabalho elabora conclusões sobre aplicação da Lei 11.441

O grupo de trabalho da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu seus trabalhos e divulgou orientações sobre a aplicação da Lei 11.441 (clique aqui), publicado hoje no Diário Oficial. "Não foi considerado conveniente a edição de ato normativo, neste momento, para que as orientações possam ser testadas na prática", explicou Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente da OAB/SP e integrante do grupo de trabalho.

De acordo com as orientações, as escrituras de separação e divórcio e de inventário não dependem de homologação judicial e, ao contrário desses atos na Justiça comum, separação e divórcios não tramitam em segredo de justiça. Também é livre a escolha do tabelião de notas pela parte. "A OAB/SP teve preocupação de buscar vetar a indicação de advogados por parte dos tabeliães. As partes devem ter liberdade de escolher seus advogados. Mais à frente, deve-se pensar numa penalidade para quem infringir essa diretriz", pondera a vice-presidente. Também será criado um Registro Central de Inventários e outro de Separação e Divórcios para prevenir duplicidade de escrituras e facilitar buscas, especialmente do nome das partes e advogados.

Melaré ressalta, ainda, que os tabeliães não poderão fazer papel de juiz, orientando ou decidindo pelas partes. "Compete ao advogado fazer a orientação e ajustes, previamente", alerta. Os advogados não precisam de procurações e quem não puder pagar advogado será encaminhado para a Defensoria Pública e, na falta desta, para a assistência judiciária da OAB. A vice-presidente também chama a atenção para o fato de que na tabela de emolumentos dos cartórios não há item específico para o novo serviço. Por enquanto será cobrada na tabela "escritura com valor declarado", no caso de haver partilha de bens e "escritura sem valor declarado", quando não houver bens a partilhar.

As orientações sobre inventário e partilha estão distribuídos por 27 itens, prevendo todas as eventualidades, como proibição para bens localizados no estrangeiro e que o ônus incidente sobre os imóveis não impedem a lavratura da escritura. Separações e divórcios consensuais também foram detalhados. Da alteração do nome do cônjuge até os documentos necessários. Para separação consensual é necessário a prova de um ano de casamento e ausência de filhos menores ou incapazes. Para o divórcio consensual, basta a certidão da averbação da separação no assento de casamento.

Mais informações na assessoria de imprensa da OAB/SP telefone 3291-8179/8182.

_________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista