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Trabalhista | Justa causa

É válida justa causa de trabalhador que insultou gerente no WhatsApp

Homem queria receber verbas rescisórias, mas transportadora negou demissão sem justa causa.

Da Redação

domingo, 24 de outubro de 2021

Atualizado às 08:59

A 1ª turma do TRT da 4ª região considerou legítima a justa causa aplicada a um motorista que ofendeu gerente no grupo de Whatsapp da empresa. A decisão foi unânime e confirma a sentença do juiz do Trabalho Cesar Zucatti Pritsch, de Canoas/RS.

 (Imagem: Pexels)

Motorista recebe justa causa por ofender gerente em grupo do WhatsApp(Imagem: Pexels)

O motorista afirmou que foi dispensado por justa causa em novembro de 2020. Alegou não saber o motivo da penalidade e afirmou jamais ter praticado falta grave.

A empregadora, por sua vez, sustentou que o autor queria ser despedido por ter outros objetivos profissionais, tendo inclusive adquirido um caminhão. Por isso, segundo a defesa, o motorista passou a exigir que o gerente rescindisse seu contrato sem justa causa, para receber as verbas rescisórias.

Como a empresa se negou a despedi-lo, ele teria passado a tumultuar o ambiente de trabalho. A transportadora juntou ao processo uma conversa do grupo de Whatsapp corporativo, na qual o motorista ofende o gerente.  

Ao analisar o caso em 1º grau, o juiz acolheu a tese da reclamada.

O magistrado considerou correta a rescisão por justa causa, fundamentada no mau procedimento do empregado. Também destacou que o autor, no depoimento prestado, confessou que pediu para o gerente "lhe mandar embora", pois estava com "ideia de ganhar a vida com caminhão próprio"

"Concluo pelo depoimento do autor, que a partir da negativa da reclamada em acatar o pedido de dispensá-lo sem justa causa, criou-se um clima de animosidade entre o reclamante e o seu superior hierárquico, como é manifestado nas mensagens enviadas no grupo de trabalho pelo autor. Assim sendo, a prova dos autos corrobora a tese defensiva."

Inconformado, o autor recorreu ao TRT da 4ª região.

A relatora do caso na 1ª turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, acolheu na íntegra os fundamentos da sentença, "considerando que o Magistrado de primeiro grau analisou com objetividade a controvérsia, atento às informações constantes nos autos, de forma a proporcionar adequado deslinde ao caso".

Nesse sentido, foi mantida a justa causa. No entanto, a julgadora observou que, embora a rescisão contratual tenha se dado por justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário. Nessa linha, citou a aplicação da súmula nº 93 do TRT da 4ª região: "A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional"

Desse modo, a turma deu parcial provimento ao recurso do motorista, para acrescentar à condenação o pagamento do 13º salário proporcional. 

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT-4.

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