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Ambiental

MS: Advogada diz que emissão de TCRAE põe em risco segurança jurídica

Veja a análise da especialista.

Da Redação

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Atualizado às 08:55

A emissão de TCRAE - Título de Cota de Reserva Ambiental no Estado do Mato Grosso do Sul põe em risco a segurança jurídica dos proprietários rurais que de boa-fé pleiteiam a regularização ambiental por esse instrumento, o que também poderá criar gigantesco passivo para o Estado. A afirmação é da advogada Fernanda Teodoro Arantes (Mandaliti).

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

A CRA - Cota de Reserva Ambiental foi instituída pela lei 12.651/12 (Novo Código Florestal) como título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação, sob regime de servidão ambiental, correspondente ao excedente que houver da área de Reserva Legal obrigatória e instituída voluntariamente; as protegidas na forma de RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural; e as existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.

Fernanda Teodoro Arantes explica que, para sua validade, esse título deverá ser analisado pelo SFB - Serviço Florestal Brasileiro, que, no prazo de 30 dias, contados da emissão, levará ao registro em bolsa de mercadorias de âmbito nacional ou em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central, conforme regulamentação prevista no decreto 9.640/18.

A legislação Federal também determinou que União, Estados e Distrito Federal implementassem o PRA - Programa de Regularização Ambiental de posses e propriedades rurais, cabendo à União Federal a regulamentação do Programa e aos Estados e Distrito Federal o seu detalhamento, ratificando a CRA como instrumento de regularização ambiental autorizado pela legislação Federal.

Entretanto, no Estado do Mato Grosso Sul, sobreveio o decreto 13.977 em 2014, que dispõe o Cadastro Ambiental Rural e o Programa MS Mais Sustentável, como forma de regulamentação do CAR e do Programa de Regularização Ambiental Federal. E ainda, com relação à compensação de reserva legal, o instrumento cria a CRAE - Cota de Reserva Ambiental Estadual, como integrante do TCRAE - Título de Cota de Reserva Ambiental, a ser emitido pelo proprietário ou possuidor, e sob análise do IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, mediante a apresentação de documentações.

"Ocorre que o único instrumento autorizado atualmente pela legislação Federal é a Cota de Reserva Ambiental - CRA. Além disso, tais títulos estaduais não foram apresentados no prazo de 30 dias, contado de sua emissão, nas bolsas de mercadorias de âmbito nacional e demais locais, conforme regulamentação prevista no decreto 9.640/18", complementa Arantes.

Assim, a aquisição desses títulos no Estado do Mato Grosso Sul não tem o condão de tornar a área de reserva legal regularizada, todavia, o Estado do Mato Grosso Sul mantém a emissão dos TCRAE, como instrumento de regularização ambiental. De acordo com a advogada, tais medidas põem em risco a confiança do contribuinte que apesar de ter um título emitido pela Administração Pública Estadual, pode estar diante de um papel sem qualquer validade para a finalidade que foi adquirida.

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