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Recuperação Judicial

Colégio Cognos encerra Recuperação Judicial

De acordo com Maurício Galvão de Andrade, administrador judicial do processo e sócio-fundador da MGA - Administração Judicial | Perícia | Consultoria, a escola trabalhou com muita dedicação e objetividade na reestruturação sem perder a qualidade de ensino.

Da Redação

quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Atualizado às 18:16

O Colégio Cognos, instituição de ensino situado na cidade de Vargem Grande Paulista/SP, obteve o decreto de encerramento da Recuperação Judicial pelo TJ/SP. O processo, que visa a reestruturação de empresas que estão em crise econômico-financeira, foi bem sucedido e a empresa cumpriu com todas as obrigações assumidas de acordo com os termos do artigo 61 da lei 11.101/05.

De acordo com Maurício Galvão de Andrade, administrador judicial do processo e sócio-fundador da MGA - Administração Judicial | Perícia | Consultoria, a escola trabalhou com muita dedicação e objetividade na reestruturação sem perder a qualidade de ensino.

"O Colégio Cognos se empenhou durante todo o processo de Recuperação Judicial. Além de cumprir com as obrigações previstas para os primeiros dois anos do plano, abriu novas turmas e aumentou o número de alunos, mantendo a qualidade na prestação de seus serviços. Dessa forma, conseguiu a reestruturação e o soerguimento. Sem dúvidas, foi uma verdadeira conquista."

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O colégio utiliza o Sistema Mackenzie e agrega muita dedicação e tecnologia ao ensino. No ano de 2019 foi eleito como o melhor colégio de Vargem Grande Paulista em 3 categorias: Berçário, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

"A nossa prioridade sempre foi entregar um ensino de qualidade e excelência para os nossos alunos. Mesmo nos momentos de dificuldade, não podíamos deixar de lado esse compromisso. No fim, esse quesito foi um grande aliado na retenção dos alunos e retomada do crescimento de nossa empresa", comenta João Marco de Macedo Lemos, sócio e diretor administrativo-financeiro do Colégio Cognos.

Embora tenha saído da Recuperação Judicial, a instituição deverá cumprir todas as obrigações ainda previstas em seu plano.

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