MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça anula execução fiscal por falta de CDAs juntadas aos autos
$$$

Justiça anula execução fiscal por falta de CDAs juntadas aos autos

Magistrado reconheceu a inexigibilidade de valor superior a R$ 600 mil.

Da Redação

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Atualizado às 13:43

Por ausência das CDAs - certidões de dívida ativa juntadas aos autos, o juiz do Trabalho substituto Wanderley Rodrigues da Silva, da 9ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, anulou grande parte de uma execução fiscal e reconheceu a inexigibilidade de valor superior a R$ 600 mil.

 (Imagem: Freepik)

Justiça anula maior parte de execução fiscal.(Imagem: Freepik)

Trata-se de embargos à execução fiscal oposto por uma empresa de construções e terraplanagem em desfavor da Fazenda Nacional. A parte embargante sustenta, em preliminar, que a União não juntou todas as CDAs aos autos, já que dos mais de 50 supostos débitos atribuídos a ela, consta apenas uma certidão.

Na análise do processo, o juiz ponderou que a certidão de dívida ativa é o único documento exigido a fim de instruir a ação de execução fiscal (art.6°, § 1°, da lei 6.830/80), eis que possui presunção de liquidez e certeza, a qual somente pode ser elidida por meio de prova robusta e não por meras alegações.

"No caso vertente, vislumbra-se que a execução fiscal não foi instruída com todas as CDA - Certidão de Dívida Ativa, mas tão-somente com o documento (Demonstrativo da Dívida - fls.03/04), e juntou somente a CDA n° 11 5 15 000539-83 do processo administrativo n° 46208- 002026/2013-90 (fls.05/07) para embasar a cobrança de R$ 634.349,14."

O magistrado vislumbrou, portanto, a ausência dos títulos executivos que embasam a execução em questão, o que inviabiliza a identificação da origem e da natureza do tributo exigido, dificultando e prejudicando o exercício do direito de defesa e do contraditório pelo executado, pois impossibilita o questionamento acerca da correção ou não dos valores exigidos.

Como o prejuízo restou evidenciado, o juiz acolheu em parte a preliminar e decidiu manter apenas a execução em relação à CDA juntada aos autos.

O escritório Rocha Araújo Advogados atua na causa.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...