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Reserva legal

TJ/TO determina reintegração de posse ocupada pelo MST

Decisão anterior ordenava que a reintegração só fosse cumprida após a vacinação contra o coronavírus.

Da Redação

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Atualizado em 9 de novembro de 2021 10:28

O juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, do TJ/TO, determinou a imediata reintegração de posse de reserva legal ocupada pelo MST. O magistrado reformou decisão que ordenava que a reintegração só fosse cumprida após a vacinação contra o coronavírus, ao considerar que os cidadão da área já estão em sua maioria vacinados.

 (Imagem: Nelson Antoine/Folhapress)

Integrantes do MST ocupam reserva legal particular.(Imagem: Nelson Antoine/Folhapress)

A empresa moveu ação de reintegração de posse contra o MST. O juízo de primeiro grau negou liminar em razão da pandemia, fundamentando que seria necessário evitar aglomerações e eventuais conflitos.

Ao analisar agravo, o desembargador Amado Cilton deferiu a liminar para determinar a reintegração da posse, mas determinou a suspensão do cumprimento para momento posterior à vacinação contra o coronavírus.

A empresa novamente recorreu. O juiz convocado José Ribamar Mendes Júnior, relator, verificou a necessidade de alteração da suspensão da decisão porquanto há o avanço nas vacinações, principalmente na cidade de Crixás do Tocantins, onde está localizada a terra rural.

O magistrado observou que dos 1.735 cidadãos, 1.326 já foram vacinados contra a covid-19, ou seja, mais de 70% da população, sendo que o Estado do Tocantins já conta com mais de 63% de sua população vacinada com a primeira dose.

"Ademais, não se pode deixar de levar em consideração que as cidades do Estado, já foram adotadas pelos Gestores Municipais, várias medidas sanitárias e restritivas para a contenção da elevação do número de casos da doença, e, consequentemente, para a redução da transmissão do vírus e das internações hospitalares."

O relator salientou que, no presente caso, os invasores estão em local de reserva legal, bem como preservação permanente, tendo inclusive realizado alterações, como arranque de cercas. Para ele, a permanência pode resultar em prejuízos ainda maiores.

Diante disso, deu provimento ao agravo para reformar a decisão e determinar a imediata reintegração de posse condicionada a observância de exigências da OMS.

O escritório Guazelli Advocacia atua no caso.

  • Processo: 0012184-14.2020.8.27.2700

Veja a decisão.

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